Categoria

Empresas tem direito à justiça gratuita?

O benefício da justiça gratuita, que é o direito ao não pagamento das taxas judiciárias, custas, despesas processuais, honorários de perito, dentre outros, também pode ser estendido às pessoas jurídicas. A concessão dependerá do cumprimento, pela empresa, a determinados requisitos, os quais serão analisados pelo Juiz da causa e, havendo seu convencimento, o benefício é concedido. Para empresas, a comprovação

Veja Mais

Representação ou assistência?

Todo indivíduo possui capacidade de direito, mas não de fato, apesar disso, antes da maioridade, é possível o exercício de direitos dos quais o incapaz é titular através de dois procedimentos: a representação e a assistência. Mas, em termos práticos, qual é a diferença entre representação e assistência? Representação Os absolutamente incapazes, são aqueles representados (do nascimento até completar 16

Veja Mais

Locaute: definição e aspectos jurídicos

Com a recente paralisação dos caminhoneiros em 23 estados brasileiros, muitos veículos de comunicação especularam a possibilidade das empresas de transporte terem realizado o locaute (originado da palavra em inglês lockout), prática não reconhecida pelo nosso ordenamento jurídico como um direto. O locaute se caracteriza pela ação deliberada por um ou vários empregadores que não permitem parcial ou totalmente, que seus funcionários

Veja Mais

Ingressei com ação e perdi. O que devo pagar?

Nas relações cotidianas deparamos com diversas situações em que nos sentimos lesados e criamos a expectativa de direito à eventual reparação judicial. Seja na compra de um produto ou na contratação de algum serviço, por exemplo, podemos ter transtornos que cabem reparação civil. Diante de tal cenário, primeiramente é válido procurar auxílio nos órgãos de defesa do consumidor. Não sendo

Veja Mais

As hipóteses de responsabilidade solidária do comerciante

Alguns comerciantes lamentavelmente têm como habito induzir o cliente a reclamar os vicio do produto por ele adquirido diretamente com o fabricante, como se nenhuma responsabilidade lhe fosse conferida. Contudo tal pratica não é a prevista no Código do Consumidor. Em primeiro lugar, é importante distinguir “vício de produto” de “defeito de produto”, pois no código do consumidor esses conceitos

Veja Mais

O mercado das fake news e os aspectos jurídicos

Existe um novo “mercado” que conta com empresas que produzem e disseminam fake news.   A propagação das “fake news” é uma das grandes preocupações do momento. Mas, afinal, o que seriam “notícias falsas”, na tradução do termo para o português? A expressão é usada para se referir a notícias falsas ou imprecisas, que, na maioria das vezes, são divulgadas

Veja Mais

O cliente tem sempre razão?

Crescemos ouvindo, e também proferindo, que máxima nas relações de consumo é que o cliente tem sempre razão. Contudo, essa “razão” é absoluta ou é relativa, perante o ordenamento jurídico? O que temos percebido é que o cliente, doravante tratado aqui como consumidor, afirma que possui inúmeros direitos por conta da força cogente trazida e difundida pelo seu Código de

Veja Mais

Afinal, Carnaval é feriado?

O Carnaval é a uma festividade reconhecidamente importante no Brasil, tanto culturalmente quanto economicamente, uma vez que movimenta um grande número de turistas pelo país. Embora muitos acreditem que o período seja um feriado prolongado, ele não está elencado como feriado nacional. O período pode até ser considerado feriado estadual ou municipal em alguns locais, mas, para isso, necessita de

Veja Mais

A importância do advogado para sua empresa

Toda empresa, sem sombra de dúvidas necessita de assessoria jurídica, por diversos motivos. No desenvolvimento de sua atividade, os empresários precisam de orientações legais de diferentes naturezas: 1- Trabalhista: Para que haja a contratação de seus funcionários nos moldes da legislação vigente, a fim de que sejam evitados futuros processos trabalhistas e ainda que ocorram, a empresa estando resguardada desde de

Veja Mais

CVM proíbe fundos de investir em bitcoin e criptomoedas

Vedação ocorreu mediante ofício divulgado pela autarquia. Nesta sexta-feira (12/01), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), responsável pela regulamentação do mercado de capitais no Brasil, proibiu o investimento em bitcoins e outras criptomoedas, mediante ofício divulgado pela autarquia. Vale pontuar que a vedação abrange apenas compras realizadas por fundos de investimento. A título de curiosidade, fundo de investimento é um

Veja Mais
Open chat