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O que é acidente de trabalho? Saiba como comunicar e quais são seus direitos

O que é acidente de trabalho? Saiba como comunicar e quais são seus direitos

Falar sobre saúde do trabalhador e meio ambiente de trabalho seguro nem sempre foi tarefa fácil. A evolução do direito e o desenvolvimento do conceito de dignidade da pessoa humana foram cruciais para a criação de uma consciência de classe, que despertasse a necessidade de proteção da mão de obra e a consequente interferência do estado. No Brasil, a Constituição

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Quais são os direitos trabalhistas da pessoa com deficiência?

No ordenamento pátrio, a Constituição Federal de 1988 foi um verdadeiro marco de transição para o regime democrático. Dentre os mais variados direitos alcançados por ela, preocupou-se em conferir tratamento mais amplo e detalhado às pessoas com deficiência, consagrando os princípios basilares da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da igualdade e da democracia. 

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Como é feito o cálculo das horas-extras?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê como obrigatório o cálculo de horas extras. A jornada de trabalho normal deve ter duração de 44 horas semanais e no máximo 8 horas diárias. Algumas categorias como bancários, jornalistas, médicos, entre outros cumprem jornada diferenciada por regulamentação própria. Há ainda casos de profissões que podem trabalhar em regime de plantão, estas

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Como recorrer a uma demissão por justa causa?

A demissão por justa causa é quando o trabalhador é dispensado mediante a apresentação de um argumento legal que seja capaz de justificar a retirada desse colaborador da equipe. A justa causa deve ser devidamente provada. Ela acontece quando o funcionário comete uma falta grave, como desobediência às normas, violência, abandono de emprego, entre outros casos.

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Pagamento de horas extras: quais os deveres da empresa?

A legislação trabalhista determina que a jornada de trabalho comum é de no máximo 8 horas diárias e 44 horas semanais. Existem ainda algumas categorias profissionais com jornada diferenciada, como por exemplo bancários, cuja período é de 6 horas diárias e 30 horas semanais e ainda o regime 12×36, onde é trabalhado 12 horas seguidas e depois o trabalhador deverá

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COVID-19: Eu posso ser demitido por estar dentro do grupo de risco?

Não há nenhuma regra imposta sobre a permissão das empresas de demitirem funcionários que são considerados do grupo de ricos do coronavírus.    No Estado do Goiás, o governador anunciou uma medida que suspende os benefícios fiscais de empresas que demitirem sem justa causa ou suspenderem os contratos de trabalho dos funcionários que pertencem ao grupo de risco do novo

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O trabalhador pode ter falta justificada se estiver em isolamento?

Se a falta acontecer em detrimento de uma regra do governo que determine o isolamento ou a paralisação de uma atividade, então poderá ser considerada falta justificada. No entanto deve haver comum acordo com o empregador.   Outra situação que poderá ser considerada falta justificada é caso o funcionário contraia o vírus. Neste caso deverá ser apresentado o atestado médico.

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Eu tenho direito a horas extras trabalhando em home office?

Em meio a pandemia do coronavírus passou a ser permitido que, desde que seja comunicado com 48 horas de antecedência, o empregador poderia alterar o trabalho presencial para teletrabalho (home office) em decisão unilateral. A medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública.  No trabalho telepresencial não há exigência de controle de jornada, ao contrário do trabalho presencial. Portanto, neste

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O que pode mudar para o trabalhador na crise do coronavírus?

Com o objetivo de diminuir os impactos econômicos e preservar os empregos diante da pandemia do coronavírus, o Governo publicou uma Medida Provisória (MP) que altera algumas regras trabalhistas. Listamos algumas das mudanças previstas:   Teletrabalho (home office) sem necessidade de alteração no contrato individual de trabalho;  Antecipação de férias individuais, notificando o trabalhador com antecedência mínima de 48 horas;

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Para STF, covid-19 pode ser doença ocupacional mesmo sem comprovar contágio no trabalho.

Independente do empregado comprovar que contraiu o coronavírus em razão da atividade trabalhista, a enfermidade pode sim ser caracterizada como uma doença ocupacional. Esta foi a decisão do Supremo Tribunal Federal diante da pandemia do COVID-19.   A decisão altera a Medida Provisória 927, que trata de mudanças na Lei devido à pandemia do coronavírus.Importante ressaltar a necessidade do uso

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