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Como é feito o cálculo das horas-extras?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê como obrigatório o cálculo de horas extras. A jornada de trabalho normal deve ter duração de 44 horas semanais e no máximo 8 horas diárias. Algumas categorias como bancários, jornalistas, médicos, entre outros cumprem jornada diferenciada por regulamentação própria. Há ainda casos de profissões que podem trabalhar em regime de plantão, estas categorias podem atuar no regime 12×36, onde é permitido trabalho de 12 horas por dia e folga de 36 horas. O total de horas de trabalho não poderá exceder a jornada de 220 horas por mês.

Em empresas que possuam mais de dez trabalhadores é obrigatório a anotação do horário de entrada e de saída, podendo ser registro manual, mecânico ou eletrônico. De acordo com a jurisprudência, a prova a respeito da jornada deve ser feita pelo empregador.

 

O cálculo correto do banco de horas dos funcionários é importante para evitar processos, já que a empresa é obrigada a prestar contas com os colaboradores das horas a mais trabalhadas. Muitas vezes ignorar esta situação pode acarretar em despesas maiores futuramente. Se a justiça decidir a favor do funcionário, o empregador deverá arcar com os custos da hora extra acrescidos de multa.

 

A legislação permite que os empregados prestem até duas horas a mais de trabalho por dia mediante acordo individual, coletivo ou convenção. As horas além da jornada devem ser pagas com adicional de 50% a 100% do valor ou compensadas por meio de banco de horas. Este percentual varia de acordo com as condições de horário e dia em que o funcionário precisou trabalhar a mais.

 

Cálculo da hora extra:

Caso a jornada de trabalho ultrapasse o limite legal deverá seguir os seguintes percentuais de acréscimo:

 

  • Hora extra durante a semana: 50% de acréscimo;
  • Hora extra em finais de semana e feriados: 100% de acréscimo;
  • Hora extra noturna (entre 22h00 e 5h00): adicional de 20% em cima da hora extra diurna;

 

 

Agora vamos fazer uma simulação para que você entenda melhor como funciona o cálculo da hora extra na prática. 

Simulação:

Salário: R$ 3.300,00 

Horas Mensais: 220 horas

Preço Hora de trabalho = Salário / horas mensais: R$ 3.300 / 200 = R$ 15,00

 

Neste exemplo o trabalhador possui 20 horas extras no mês. O cálculo será feito da seguinte maneira:

 

 

  • Hora extra durante a semana: 

 

    • R$ 15,00 (hora de trabalho) x 1,5 (50%) = R$ 22,50 (valor da hora extra)
    • Valor total 20 horas extras: R$ 22,50 * 20 = R$ 450,00

 

 

  • Hora extra em finais de semana e feriados: 100% de acréscimo;

 

    • R$ 15,00 (hora de trabalho) x 2 (100%) = R$ 30,00 (valor da hora extra)
    • Valor total 20 horas extras: R$ 30,00 * 20 = R$ 600,00

 

 

  • Hora extra noturna: adicional de 20% em cima da hora extra diurna;

 

    • R$ 22,50 (hora extra normal) * 1,2 (20%) = R$ 27,00 (hora extra diurna)
    • Valor total 20 horas extras noturnas: R$ 27,00 * 20 = R$ 540,00

 

Vale lembrar que o valor pago em horas extras também deverá entrar no cálculo para pagamento de férias, 13º salário e INSS.

Nós, do escritório  Cavallaro & Michelman seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre como é feito o cálculo das horas-extra? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.

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