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Holding Familiar: o que é, como funciona e quais as vantagens?

Você sabe o que é uma holding familiar?

Todo negócio possui um modelo de funcionamento que combine com a cultura empresarial, o patrimônio investido e a forma de gestão de seus administradores. 

Isso porque as empresas, mesmo que de mesmo ramo, precisam mostrar-se de forma diferente no mercado para conseguir se destacar e enfrentar a competição.

Um dos modelos de gestão que hoje em dia encontra-se em ascensão pela sua forma de negócio, gestão e autoalimentação de recursos é a holding, que possui em sua estrutura várias modalidades de gestão, sendo uma delas a Holding Familiar.

A Holding Familiar possui diversas formas de funcionamento, podendo ser modificada a fim de atender as necessidades do grupo de pessoas envolvidas. No entanto, você sabe a forma correta de executá-la?

Neste artigo explicaremos com detalhes o que é a Holding Familiar, quais tipos de Holding existem, a sua função, quando e como investir nessa modalidade. 

O que é Holding?

O termo Holding é uma expressão inglesa derivada do verbo hold, que no português significa segurar, manter, pegar, deter. Esse verbo, quando trazido para o ramo empresarial, possui significado semelhante, uma vez que faz referência à união de “patrimônios”.

Desse modo, a holding é um meio negocial de composição de bens onde os participantes criam uma empresa que deterá a participação de outras empresas, em prol de uma mesma unidade. 

Essas participações poderão ser por meio de cotas ou ações (menores unidades dentro de um sistema de participações de uma empresa).

Nesse sentido, quando se monta uma holding, o objetivo dos participantes é integrar uma série de empresas de capitais diversos com o objetivo de obter lucro para essa unidade. 

Vale mencionar, que a holding é bastante confundida com a Joint Venture, entretanto, não possuem muitas características em comuns, exceto pelo princípio de unir forças para ampliar o patrimônio investido. 

Ocorre que, a holding é uma empresa própria, com características próprias, logo, seus participantes abdicam de poder societário próprio para entregar para uma outra empresa que fará os investimentos dos recursos e/ou a sua gestão.

Um exemplo de holding muito conhecida é a ITAUSA (ITSA3), essa empresa possui sobre o seu selo outras empresas, mesmo que não participem do setor bancário, tais como, Itaú-Unibanco, Itautec, Alpargatas e Duratex.

Dentro desse funcionamento, se uma pessoa jurídica investe na holding ITAUSA, estará investindo também em todas as outras empresas que estão sob o seu selo, como a empresa Duratex. 

Por outro lado, na Joint Venture, os participantes não abdicam de sua pessoa jurídica para montar uma JV, sendo, então, a união de empresas diversas, cada uma com suas próprias pessoas, em prol de um objetivo em comum.

Por exemplo, a empresa Unilever e Perdigão possuem uma Joint Venture, em torno da comercialização dos produtos Becel e Doriana. Nessa JV, uma produz, enquanto a outra distribui, ampliando o mercado de atuação de ambas e dividindo os custos.

Nesse sistema, se uma pessoa investe na Unilever, o investimento será utilizado nas operações da Unilever, podendo ou não ser investido na JV, a depender da forma como a gestão escolherá. O mesmo ocorrerá com a Perdigão.

Obviamente, que as holdings existem em diversos formatos, sendo algumas diferenciadas pela forma de investimento, componentes societários, possibilidade de gestão própria e controle. Algumas delas, são as holdings simples, mistas, familiares, entre outras. 

Mais a frente vamos entrar em detalhes sobre a holding familiar, pois ela será o foco desse conteúdo. Antes disso, vamos saber quais tipos de holdings existem e um pouco sobre cada uma delas.

Quais os tipos de Holding?

Como já mencionado, existem diversos tipos de holdings, sendo estas diferenciadas por diversos elementos em sua estrutura, em especial, a razão pela qual elas foram criadas. 

Nesse sentido, para classificação utiliza-se alguns termos comuns, tais quais: holding pura, holding mista, holding de controle, holding patrimonial ou de família e a holding administrativa. 

A holding pura possui o conceito mais geral de todas as holdings, pois o seu objetivo é administrar o capital das empresas que possui sob seu comando. Nesse tipo de empresa, a holding torna-se sócia por meio de cotas ou ações, podendo ter a sua participação minoritária ou majoritária.

A holding pura busca apenas o manejamento de recursos, não possuindo operações próprias de oferecimento de serviço ou produto ao público. Uma outra forma de se referir a esse tipo de empresa é Sociedade de Participações.

A holding mista diferencia-se da holding pura, sendo quase o seu oposto quando se observa as operações realizadas pela empresa. 

No caso da holding pura, a empresa existe apenas para manejamento de recursos, sem produção final de produtos ou serviço, já na holding mista, as suas decisões não são apenas financeiras, podendo também se envolver em questões operacionais. 

A holding de controle é usada quando a empresa quer apenas gerir a administração do seu negócio, independente de haver a participação de terceiros. 

É um tipo de holding que assegura o controle societário, a gestão do negócio, a tomada de decisões para o sócio majoritário, entre outras ações que disponham sobre o uso dos recursos da empresa.

A holding administrativa assegura a centralização das tomadas de decisões, otimizando também o controle das empresas que integram o seu patrimônio, garantindo a administração da empresa da forma mais profissional possível.

Uma das maiores vantagens desse tipo de holding é a proteção dos seus sócios participantes, que deixam de ser inseridos no quadro societário da empresa, pois as pessoas físicas são substituídas pelo todo.

Por fim, a holding patrimonial ou familiar, esse é o tema central do nosso artigo, contudo, de forma geral, pode-se dizer que é uma empresa criada para gerir bens próprios, integrando-os ao capital da companhia.

Na holding familiar, os bens não pertencem apenas a uma pessoa, mas a toda a unidade familiar, sendo que cada membro “abdica” do seu próprio gerenciamento de bens para a empresa que controla o todo.

Assim, as decisões diretivas pertenceram a holding e não mais ao membro da família, permitindo maior controle dos bens que o compõem e dificultando a sua disposição sem permissão dos demais.

O que é Holding Familiar?

A holding familiar é uma empresa que realiza a união de bens de seus participantes na sucessão hereditária para maior controle do patrimônio, recursos e bens que o compõem. 

Os participantes precisam ser integrantes de um contexto familiar e de uma sucessão hereditária. 

A empresa criada irá administrar os bens dessas pessoas com o fim de ampliar a sua valorização e diminuir os riscos causados pela má gerência desses recursos. Logo, o objetivo da sua criação é manter, administrar e desenvolver o patrimônio ali incorporado.

Esses bens destinados a esse tipo de holding não precisam ser apenas participações em empresas com cotas ou ações, as possibilidades são dos mais diversos tipos, sendo incluídos bens imóveis ou bens móveis em sua estrutura.

Nesse tipo de empresa, todos os participantes abrem mão do controle de seus bens de forma individualizada, compondo os bens da empresa da qual passaram a serem sócios da empresa, auferindo apenas as vantagens financeiras que ela gerar.

Dessa forma, a administração acaba passando para empresa, não sendo mais das pessoas físicas, adicionando segurança nos negócios, dificultando a destruição do patrimônio e facilitando o processo sucessório.

Qual a função do Holding Familiar?

A função da holding possui três etapas principais: deter os bens, mantê-los e desenvolvê-los. 

A primeira etapa consiste na reunião de pessoas componentes da mesma família (contexto hereditário) que entregam nas mãos dessa empresa os bens que possuem a fim de centralizar a tomada de decisões.

Como toda e qualquer empresa, a holding familiar também deverá arcar com os custos da manutenção desse patrimônio para não perder o valor.

Ademais, como os bens passam a ser da empresa, a alta administração podem tomar decisões que ajudem a valorização desse recurso, com investimentos financeiros, compra e venda de imóveis, aluguéis, entre outras oportunidades de negócio.

Vantagens do Holding Familiar. 

São várias as vantagens da holding familiar, algumas delas  inclusive já foram citadas em tópicos anteriores, sendo estas a proteção financeira e o controle patrimonial.

Em uma holding familiar, os participantes são membros de uma família, o que agrega uma pluralidade de administradores, com diversos patrimônios que nem sempre garantem uma bem sucedida gestão de forma individual.

A principal vantagem desse tipo de holding é a centralização do controle patrimonial em apenas uma pessoa jurídica, com os seus integrantes agindo como sócios e não administradores.

A segunda vantagem é a proteção ao patrimônio, uma vez que uma holding é criada, a administração passa a ser centralizada, criando menos espaços a má administração. 

Todas as decisões de controle dos bens passam para a mão da alta administração que decidirá como irá gerir os recursos e ampliar a sua valorização, diminuindo que más decisões causem a dilapidação de todo o patrimônio. 

Facilitação dos planos sucessórios, eis que ficará mais especificado as partes de cada pessoa dentro de uma patrimônio familiar, assim evitando litígios que venham a ser trazidos pelos herdeiros. 

Cobertura de segurança contra terceiros, quando os bens saem da esfera de uma pessoa física indo para uma pessoa jurídica, os bens daquela pessoa não poderão sofrer intervenção de terceiro, exceto, por decisão judicial.

Vale mencionar, que o fato de se ter uma holding, apesar das vantagens descritas, não a impede de ser alvo de uma má-administração, logo, é necessário que se invista em profissionais adequados para a realização de suas operações.

Quando investir no Holding Familiar?

A holding familiar poderá ser usada por qualquer pessoa, independente se há muitos bens ou não.

Isso porque a criação da holding facilita bastante questões de ordem tributária no momento da sucessão dos bens. 

É vantajosa também para aquelas pessoas que possuem um patrimônio e querem desenvolvê-lo sem seccionar o patrimônio, uma vez que a união de recursos pode ser muito mais benéfico para os herdeiros.

É importante que as pessoas interessadas nesse tipo de negócio procurem a orientação de um advogado especialista em direito empresarial, para que consiga sanar as suas dúvidas e explicar se a holding familiar é a melhor opção.

Qual a duração do processo de Holding Familiar?

A criação de um holding familiar é mais burocrática, contudo, pode ser descomplicada com a ajuda de especialistas.

A criação possui um prazo médio de trinta dias, não sendo esse prazo uma unanimidade nessas situações. 

Em comparação, o processo de inventário, que é a alternativa para quem não realizou o holding familiar, pode demorar anos em um processo judicial que apenas será finalizado após vários atos decisórios.

Desse modo, a criação do holding familiar, é bastante recomendada.

Existe regime tributário para Holding Familiar?

Todas as empresas, possuem três tipos de regime de tributação: o lucro real, o lucro presumido ou o simples nacional.

O simples nacional é um regime impossível de ser enquadrado uma holding, apenas que, em tese, o faturamento da empresa poderia ser encaixado com os requisitos de enquadramento necessários para a adoção desse regime. 

O maior problema é que o simples nacional não lida com o usufruto de bens imóveis, como os aluguéis, assim impossibilitando o gerenciamento de imóveis, que é um dos bens utilizados pelas holdings para gerar riquezas e ampliar o patrimônio. 

Desse modo, faltam apenas o lucro real e o lucro presumido. Em tese, qualquer um poderá ser escolhido desde que sejam obedecidos os requisitos de enquadramentos desses regimes. 

Os requisitos principais do lucro real a serem observados é a renda bruta anual que deverá ser superior a R$ 78 milhões de reais ou possuir renda ou lucro oriundo do do exterior. 

Esse regime tributário possui uma apuração de impostos bem maior, o que não seria vantajoso, quando existe o lucro presumido, regime mais utilizado para a construção de uma holding.

No lucro presumido, os requisitos serão renda até o valor bruto anual de R$ 78 milhões e que não se encaixe nas outras condições excepcionais de enquadramento do lucro real, principalmente quando a renda advinda do exterior.

Nesse regime de tributação, a tributação efetiva poderá ser de  4,8% de todo o faturamento. Quando comparado com a da pessoa jurídica, cujo teto da alíquota é de 27,5%.

Isto posto, as holdings familiares utilizam o lucro presumido quando iniciam a sua empresa, apenas em excepcionais circunstâncias, será utilizado o lucro real.

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