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Para STF, covid-19 pode ser doença ocupacional mesmo sem comprovar contágio no trabalho.

Independente do empregado comprovar que contraiu o coronavírus em razão da atividade trabalhista, a enfermidade pode sim ser caracterizada como uma doença ocupacional. Esta foi a decisão do Supremo Tribunal Federal diante da pandemia do COVID-19.

 

A decisão altera a Medida Provisória 927, que trata de mudanças na Lei devido à pandemia do coronavírus.Importante ressaltar a necessidade do uso do equipamento de proteção individual (EPI). 

 

Vale lembrar que caso o trabalhador precise receber auxílio doença ele deverá solicitar online no site meu.inss.gov.br ou através da central de atendimento por telefone 135, que funciona de segunda à sábado, das 7 às 22 horas

 

Nós, do escritório Cavallaro e Michelman Advogados Associados seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19. 


Ficou com dúvidas? Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo.

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