Para STF, covid-19 pode ser doença ocupacional mesmo sem comprovar contágio no trabalho.

Independente do empregado comprovar que contraiu o coronavírus em razão da atividade trabalhista, a enfermidade pode sim ser caracterizada como uma doença ocupacional. Esta foi a decisão do Supremo Tribunal Federal diante da pandemia do COVID-19.   A decisão altera a Medida Provisória 927, que trata de mudanças na Lei devido à pandemia do coronavírus.Importante […]