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COVID-19: O empregado pode ser demitido após o período de suspensão?

Para enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus, em 01.04.2020, o Governo Federal editou mais uma medida provisória (nº 936/2020) que prevê alternativas às relações trabalhistas.   Ficou permitido ao empregador a suspensão ou redução da jornada de trabalho e proporcional do salário dos empregados mediante contrato individual por escrito, em regra, existindo alguns casos que se exigem negociação coletiva.   A

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NOVA MP – O acordo entre empregador e trabalhador terá validade para redução do salário? Dispensa a necessidade do sindicato?

É de conhecimento da população brasileira o estado crítico que se encontra país por conta da pandemia causada pelo coronavírus oficializada pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 11 de março de 2020.   Nesse sentido, colaborando com a criação de medidas preventivas para redução dos impactos econômicos decorrentes da pandemia, bem como para preservar o emprego e a

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Quais são os principais impactos do Coronavírus no âmbito trabalhista?

O Coronavírus hoje já atingiu 117 países no mundo todo e dentre eles chegou recentemente ao Brasil, ?? tratando-se portanto, de uma pandemia.   O alerta da chegada do vírus, fez com que o país todo se mobilizasse para diminuir os impactos causados por essa doença.    Escolas não estão mais em funcionamento, eventos foram adiados, comércios, praças e lugares

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Recebe corretamente os reflexos sobre seus adicionais (periculosidade, insalubridade, horas extraordinárias, adicional noturno etc)?

Normalmente, os adicionais são pagos quando o trabalhador está exposto a algo que o seu salário base não cobre, como situações insalubres, atividades perigosas, trabalho excedente, entre outras questões. Esses valores são pagos além do salário formal de trabalho estabelecido em contrato. O trabalhador precisa ficar atento para que o recebimento desses adicionais estejam corretos.   No caso do adicional

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Você é remunerado corretamente pelas horas extra trabalhadas? Como é feito o controle de ponto? As anotações correspondem à realidade?

As horas extras de trabalho são os momentos em que excedem a jornada de trabalho estabelecida em contrato. O contrato de trabalho mais comum envolve o trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, porém existem muitas outras modalidades. Dessa forma, todo trabalho que for realizado além do horário pactuado no contrato de trabalho será computado como hora extra,

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Valores por fora e seus reflexos

Uma prática comum em algumas empresas é pagar o trabalhador com um valor acima do que está declarado na folha de pagamento, para evitar o pagamento de tributos e reflexos. É popularmente conhecimento como salário de “por fora”, já que esse valor não está incluso no contracheque do trabalhador. No entanto, essa forma de pagamento é ilegal e, se feita,

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Melhores modalidades de contrato de trabalho para a sua atividade econômica

Para que se entenda qual a melhor modalidade de contrato para o seu tipo de atividade econômica é importante que se conheça quais as modalidades existentes.          O modelo de contratação padrão no Brasil é o contrato por prazo indeterminado, porém, por mais que esse seja o normal, a CLT permite em casos específicos outros tipos de contrato, e é

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Como é calculado o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é uma compensação financeira devida aqueles trabalhadores que estão constantemente expostos a atividades que oferecem risco ou perigo de vida.          Todos os trabalhos que admitem esse adicional estão regulamentados na Norma Regulamentadora de n. 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, mas basicamente quem tem direito são profissionais que tiverem constantemente em contato com substâncias

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Quais são os direitos de quem sofreu um acidente de trabalho?

Quando se fala em acidente de trabalho é importante que se lembre quando ele acontece. Ele ocorrerá quando o empregado no exercício de sua função pela empresa passa por algum imprevisto (o que chamamos de acidente) que lhe resulte em lesão corporal, perturbação funcional que lhe cause morte, perda ou redução, temporária ou permanente da capacidade para o trabalho.  O

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Sofreu assédio moral no trabalho? Corra atrás dos seus direitos!

Em decorrência de precariedade ou falta de fiscalização de atividades, muitos trabalhadores acabam se sujeitando a postos de trabalhos que não apenas não garantem estabilidade em relação à remuneração, como também alimentam sentimentos de inferioridade. A esses casos nós damos o nome de assédio moral. Ele configura as situações em que o empregador expõe o profissional a longas e repetitivas

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