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Você é remunerado corretamente pelas horas extra trabalhadas? Como é feito o controle de ponto? As anotações correspondem à realidade?

As horas extras de trabalho são os momentos em que excedem a jornada de trabalho estabelecida em contrato. O contrato de trabalho mais comum envolve o trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, porém existem muitas outras modalidades. Dessa forma, todo trabalho que for realizado além do horário pactuado no contrato de trabalho será computado como hora extra, isto é, hora que excedeu o tempo de trabalho. Mas para receber por isso, é preciso fazer um controle correto. E o trabalhador precisa estar atento ao recebimento correto dessa obrigação trabalhista.

 

Essas situações acontecem não apenas quando o trabalhador excede o horário de saída do trabalho, mas também quando começa ele entra mais cedo ou deixa de usufruir dos intervalos de refeição e descanso. Além disso, o funcionários não pode fazer mais de duas horas extras por dia, de acordo com o que regulamento a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

 

> Como é feito o pagamento das horas extras?

 

A hora extra não tem o mesmo valor da hora normal de trabalho. Ela deve ser remunerado com um adicional de, no mínimo, 50% do valor da hora de trabalho. Casos como feriados, o adicional dobra e passa a ser de 100%.

 

Esse adicional é normalmente regulamentado na Convenção Coletiva de cada categoria profissional. Além disso, deve estar disposto na folha de pagamento com a discriminação da quantidade de horas extras realizadas no mês e o valor pago por elas. 

 

É dever do empregador realizar o controle da jornada de trabalho dos seus empregados, mas é recomendável também que o próprio trabalhador realize um controle próprio das horas trabalhadas.

 

Até mesmo para empresas que fazem banco de horas é importante manter a atenção, pois muitas vezes não são compensadas corretamente.

 

> Como registrar a hora extra?

 

A hora extra deve ser registrado da mesma forma em que registrada a jornada normal de trabalho: manual, mecânico ou eletrônico. No entanto, o controle da hora extra antes era obrigatório para empresas com mais de dez empregados até 19 de setembro de 2019, daí em diante é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários. Empresas com menos trabalhadores não precisam controlar formalmente as horas extras, mas precisam pagar corretamente e é importante que também façam o controle de horas, assim terão provas se futuramente processadas.

 

Se o empregado não foi pago pelas horas extras ou caso elas não tenham sido pagas corretamente, é possível, primeiro, conversar com o departamento pessoal da empresa para saber se houve algum erro e, caso não seja resolvido, pode-se ingressar com ação judicial. Sempre converse com um advogado para saber se tudo foi feito de forma correta ou não, para não gastar nem tempo nem dinheiro. Também se apodere de provas que confirmam o recebimento da hora extra.

Precisa de mais alguma orientação sobre este tema? Deixe o seu comentário ou entre em contato com o nosso time de especialistas, será um prazer orientá-lo! Fale conosco através dos telefones (11) 3032-2020/ 3032-2293 / 3032-2297 / 3032-2796 ou pelo Whatsapp.

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