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Quais são os direitos de quem sofreu um acidente de trabalho?

Quando se fala em acidente de trabalho é importante que se lembre quando ele acontece.

Ele ocorrerá quando o empregado no exercício de sua função pela empresa passa por algum imprevisto (o que chamamos de acidente) que lhe resulte em lesão corporal, perturbação funcional que lhe cause morte, perda ou redução, temporária ou permanente da capacidade para o trabalho. 

O acidente, gera três consequências para o empregado que sofreu essa lesão. Ele será imediatamente afastado de suas atividades provisória ou permanentemente, a depender da gravidade da situação, e através da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), durante o período de afastamento receberá o auxílio-doença acidentário.

O empregado acidentado sempre terá direito ao recebimento desse benefício, independentemente de quem foi a culpa pelo acidente.

Ademais, a estabilidade de emprego também será outro direito do empregado acidentado. Desse modo, ao retornar às suas funções terá estabilidade pelo período de um ano. Porém, a estabilidade depende de dois requisitos: a ocorrência de um acidente de trabalho e o recebimento do auxílio doença acidentário.

Os dois direitos acima citados independem de culpa do empregado ou não. Porém a indenização deverá ser analisada no caso em questão, pois só será devida se comprovado que a empresa tenha agido com culpa, negligência, imprudência ou ainda sema  técnica necessária para a execução daquela atividade.

Ela poderá ser patrimonial, a qual busca o ressarcimento pelos prejuízos econômicos que o empregado possui com o acidente. Agora a indenização extrapatrimonial é a indenização por danos morais, que tem a finalidade de compensação econômica e amenização das perdas e danos psicológicos que obteve por conta do acidente.

Precisa de mais alguma orientação sobre este tema? Deixe o seu comentário ou entre em contato com o nosso time de especialistas, será um prazer orientá-lo! Fale conosco através dos telefones (11) 3032-2020/ 3032-2293 / 3032-2297 / 3032-2796 ou pelo Whatsapp.

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