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Posso descumprir ordem de fechar o meu comércio?

É de conhecimento de todos que a crise originada pelo coronavírus vem trazendo muitas alterações no dia-a-dia da população, tendo em vista a necessidade de isolamento social para combate à pandemia.

 

De tal maneira, o Governo Federal está buscando criar medidas de prevenção para enfrentamento da pandemia, bem como alternativas para redução dos impactos financeiros.

 

Em conjunto, os demais entes públicos estão complementando as alternativas adotadas pelo governo federal promovendo medidas preventivas, especialmente para cumprir o isolamento social e a quarentena. 

 

Em razão disso, foi determinado em diferentes estados no Brasil o fechamento de escolas, comércios, restaurantes, bares, dentre outros.

 

Caso a determinação do poder público seja descumprida, há alguma penalidade para o empresário? 

 

Sim, existe. Vale lembrar que o país encontra-se em estado de calamidade pública, sendo dever de todos os cidadãos respeitarem as medidas para proteção da saúde e da vida da população. 

 

Assim, nos termos do Código Penal, infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa é crime com pena de detenção de um mês a um ano e multa. 

 

Ou seja, o ato infracional tipificado na lei visa preservar a saúde pública. Para ser configurado o crime, é preciso estar presente o dolo, o qual se caracteriza com o mero ato de descumprir a determinação do poder público.

 

Nós, do escritório Cavallaro e Michelmann Advogados Associados seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19. 

 

Ficou com dúvidas sobre o assunto? Comente neste post.

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