Com o objetivo de diminuir os impactos econômicos e preservar os empregos diante da pandemia do coronavírus, o Governo publicou uma Medida Provisória (MP) que altera algumas regras trabalhistas. Listamos algumas das mudanças previstas:
- Teletrabalho (home office) sem necessidade de alteração no contrato individual de trabalho;
- Antecipação de férias individuais, notificando o trabalhador com antecedência mínima de 48 horas;
- Concessão de férias coletivas, sem necessidade de comunicação aos sindicatos da categoria;
- Antecipação e aproveitamento de feriados para compensar saldo em banco de horas;
- Compensação de jornada, por meio de banco de horas, em caso de interrupção das atividades;
- Suspensão do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente aos meses de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho, respectivamente, podendo ser pagos pelo empregador sem juros e multa a partir de julho em 6 parcelas;
- Suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais.
Além dessas mudanças também será possível estabelecer acordo individual de redução de salário de 25%, 50% e 70% e suspensão de trabalho por até 60 dias. A medida deve ter adesão entre as duas partes e abrange todos os trabalhadores, com exceção de órgãos públicos, empresas estatais e organismos internacionais.
Nós, do escritório Cavallaro e Michelman Advogados Associados seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.
Ficou com dúvidas? Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo.