Blog

O banco pode, por cautela, restringir meu crédito?

Os efeitos econômicos oriundos da pandemia causada pelo coronavírus gerou uma série de mudanças na rotina dos cidadãos. 

 

Com o isolamento social, principal medida de prevenção no enfrentamento da pandemia, muitos cidadãos estão com dificuldades financeiras que impossibilitam o pagamento de despesas básicas como contas de luz, água, gás, aluguel, condomínio, dentre outras. 

 

Tal fato é decorrente do impacto na economia causado pela situação de emergência, haja vista a alteração repentina dos regimes de trabalho para “home office” e a queda do consumo com o fechamento do comércio considerado como não essencial à população, além de outras medidas que estão sendo adotadas pelas empresas, como concessão de férias coletivas, antecipação de férias individuais ou feriados nacionais, as quais refletem no salário dos trabalhadores.

 

Diante de tal cenário, muitos brasileiros estão ou ficarão inadimplentes e endividados por impossibilidade de cumprir com todas as obrigações assumidas ao longo da vida. 

 

Vale ressaltar que diversos bancos estão buscando amenizar os efeitos econômicos da crise, fornecendo meios digitais para renegociação de dívidas. 

 

A propósito, a Febraban – Federação Brasileira de Bancos informou, em 16 de março de 2020, que cinco dos seus maiores bancos associados aceitaram prorrogar por 60 dias o prazo de vencimento de dívidas, desde que estejam em dia com seus pagamentos. 

 

A regra vale para pessoas físicas e empresas de pequeno porte e os bancos são Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú e Santander.

 

?? Por outro lado, não há qualquer proibição para inclusão dos devedores em cadastros de proteção de crédito (restrição) por conta da pandemia, bem como restrição de crédito pelos bancos, por cautela, impedindo que as dívidas aumentem. Nestes casos, é importante que os cidadãos inadimplentes priorizem o pagamento de contas com incidência de juros mais altos, se não forem pagos em dia. 

 

Também, vale ressaltar que a restrição do crédito (inclusão no cadastro de inadimplentes) somente poderá ocorrer após recebimento de notificação por escrito, com informação clara acerca do valor devido e a origem, sob pena de caracterização de ato ilícito passível de indenização em favor do devedor. 

 

?No mesmo sentido, deve ser analisado cada caso individualmente, pois a restrição de crédito pelo banco de uma pessoa adimplente com suas obrigações poderá ser uma conduta abusiva, passível, inclusive, de indenização por danos morais.

 

Nós, do escritório Cavallaro & Michelman seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.

Ficou com dúvidas? Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo(a).

Compartilhar Post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Open chat