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Guarda e Direito de visita dos animais de estimação. Como funciona?

No cenário do mundo pós-moderno há uma incessante transformação do conceito de núcleo familiar. Daí, merece destaque a relação entre o homem e o animal, que deixou de ser vista como mera futilidade e passou ser uma questão afetiva e de dignidade da pessoa humana, preceito esse amplamente protegido na constituição pátria.

O Código Civil de 2002 atribui ao animal status de coisa, entretanto, o Superior Tribunal de Justiça considerou que os mesmos não são simplesmente seres inanimados, mas sim sujeitos de direitos e que merecem a devida proteção jurídica. Tem-se, portanto, o reconhecimento de um terceiro gênero, destinado a proteger o animal e seu bem estar, bem como, o ser humano e o amplo conceito de família.

 

Para que se estabeleça a guarda e direito de visitas aos animais de estimação após a dissolução do casamento ou união estável é necessária uma análise do caso concreto, demonstrando-se o vínculo afetivo estabelecido entre as partes e o animal. A partir daí, como não há qualquer legislação no ordenamento jurídico brasileiro que trate sobre o assunto em voga, cabe ao Poder Judiciário determinar como serão fixadas as visitas diante do caso concreto.

 

Embora tenha-se atribuído aos animais uma sujeição de direitos, não houve uma tentativa de humanização dos mesmos, ao contrário, mesmo sendo eles merecedores de afeto, continuam não sendo considerados humanos, possuindo desígnios diferentes dos nossos. Também é importante destacar que, há qualquer tipo de equiparação entre a guarda de filhos e a posse de animais, dois institutos completamente diferentes.

 

Diante da ausência de legislação específica sobre o tema, o pacto antenupcial se mostra o instrumento adequado para regular como se dará o regime de convivência com animal em caso de divórcio. 

 

Nós, do escritório  Cavallaro & Michelman seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre como funciona a guarda e direito de visita dos animais de estimação? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.

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