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Covid-19 põe à prova efetividade da lei do distrato.

A Lei do Distrato Imobiliário diz que o cliente que desistir da compra de um imóvel negociado na planta, deixará 50% do valor pago para a construtora como multa. Porém, diante da crise causada pelo coronavírus, a Lei será posta à prova, haja vista que o número de distratos tem aumentado.

 

Acredita-se que diante do cenário atual, em alguns casos específicos, a aplicação da Lei nos tribunais poderá ser afetada.

 

Neste momento é importante que haja flexibilização na negociação para que encontrem uma solução para o pagamento do imóvel.

 

Nós, do escritório Cavallaro e Michelman Advogados Associados seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19. 


Ficou com dúvidas? Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo.

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