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A condenação e as penas do Médico no CRM

O novo código de Processo Ético Profissional Médico é relativamente recente e começou a ter validade em janeiro de 2017.

         A legislação, diferente do que se está acostumado não se trata apenas de penas para erro médico, mas regulamenta todos os aspectos da profissão como questões éticas pertinentes a publicidade, remuneração, concorrência desleal, dentre outros.

         Primeiramente é importante ressaltar que o Código Ético Profissional se limita apenas ao exercício da medicina, de modo que, as esferas de condenação civil e penal são independentes, ainda que decorrentes do mesmo fato.

         Ademais, o médico deve ter em mente que, se vir a ser notificado ou chamado a responder um processo ético profissional, não quer dizer que é culpado do que estão apurando. Desse modo, é garantido a ele o direito a defesa assegurado através da constituição.  

Somente após a apuração dos fatos e constatado a culpa do profissional do exercício de sua profissão é que poderão ser aplicadas as penas. Estas variam entre: advertência, censura confidencial, censura pública suspensão do exercício profissional por até 30 dias e, em casos extremos, a cassação do exercício profissional.

         A advertência equivale apenas a um aviso, a censura confidencial se difere da pública por seu meio de se apresentar, pois quando pública, qualquer um poderá saber facilmente do ato acometido pelo médico.

         Já a suspensão e a cassação proíbem o médico de exercer sua profissão, a gravidade da situação é que definirá por quanto tempo essa proibição permanecerá.

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