Todos os cidadãos brasileiros estão cientes da pandemia que atingiu não só o Brasil, como o mundo. A propagação da doença causada pelo coronavírus vem aumentando exponencialmente, motivo pelo qual torna-se necessária a aplicação de medidas preventivas para proteção da coletividade.
A principal forma de conter a propagação da doença é através do isolamento social. É por isso que adotar o regime “home office” neste momento é uma ótima alternativa para continuidade das atividades de uma empresa, sendo que os colaboradores continuam suas atividades habituais fora das dependências do empregador, utilizando tecnologias de informação e comunicação.
No entanto, existem atividades em que não se aplicam o regime “home office”. É o caso dos profissionais da área da saúde (enfermeiros, médicos, motoristas de ambulância, recepcionistas de hospitais e outros), também os trabalhadores de construção civil, postos de gasolina, farmácia. Via de regra, os serviços essenciais continuam e os demais devem ser paralisados no regime de trabalho presencial.
Nos termos da Lei nº 13.979/20, será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas, sendo as principais o isolamento, a quarentena e realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, dentre outras.
Assim, caso o funcionário falte ao trabalho por conta da pandemia e for hipótese incluída na lei supracitada, não poderá o mesmo ser demitido por justa causa.
Ademais, vale lembrar que a legislação trabalhista prevê que o empregado poderá faltar uma certa quantidade de dias sem justificativa, com desconto proporcional nas férias, não sendo o caso de dispensa por justa causa.
Nós, do escritório Cavallaro & Michelman seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.
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