Sabe-se que, a competência para se realizar um inventário é primeiramente onde o falecido morava, se não for possível saber onde o de cujus morava, será realizado onde estão localizados os bens deixados a seus herdeiros.
Agora se na herança existem bens situados no exterior, a história é mais complicada. Isso porque aquilo que foi deixado no exterior não pode se submeter a lei brasileira, e sim a lei que está localizado.
Portanto, é preciso que seja analisado o caso específico, onde estão localizados os bens em questão e por fim analisar como é regido o Direito Sucessório naquela região em questão.
Sendo assim, procure um especialista na área que lhe oriente em como proceder nesse caso, pois se o processo já tiver sido iniciado no Brasil, essa divisão de bens que se encontram no exterior deverão seguir o rito de onde estão localizadas.
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