Os procedimentos decorrentes do óbito costumam gerar muitas dúvidas na família enlutada. Ela, que já atravessa um momento de vulnerabilidade em decorrência da perda, precisa tomar decisões burocráticas, como a realização do inventário, por exemplo.
Esse procedimento exige a intervenção de um advogado para que sejam listados todos os bens do falecido. Mesmo quando a propriedade é única, como a posse de um veículo, ainda se faz necessário o registro.
Ao avaliar a situação do bem e da proporção de herdeiros, o juiz será o responsável por determinar a quem caberá a futura posse do veículo. Definido o indivíduo, caberá a ele também o pagamento de eventuais custos, como multas e IPVA, que possam estar em atraso.
Para que o bem seja transferido, será necessário se dirigir a um cartório acompanhado do representante legal e preencher o Certificado de Registro Veicular (CRV). Esse documento, junto ao inventário e documentos oficiais de identificação com foto, deve ser apresentado com cópias autenticadas e vias originais para que o pedido seja aceito.
Atenção: a transferência só é possível quando todo o débito do veículo é quitado em até 30 dias após o preenchimento do recibo (CRV). Após esse período, cabe multa.
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