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Como funciona um inventário de veículo?

Os procedimentos decorrentes do óbito costumam gerar muitas dúvidas na família enlutada. Ela, que já atravessa um momento de vulnerabilidade em decorrência da perda, precisa tomar decisões burocráticas, como a realização do inventário, por exemplo. 

Esse procedimento exige a intervenção de um advogado para que sejam listados todos os bens do falecido. Mesmo quando a propriedade é única, como a posse de um veículo, ainda se faz necessário o registro. 

Ao avaliar a situação do bem e da proporção de herdeiros, o juiz será o responsável por determinar a quem caberá a futura posse do veículo. Definido o indivíduo, caberá a ele também o pagamento de eventuais custos, como multas e IPVA, que possam estar em atraso.

Para que o bem seja transferido, será necessário se dirigir a um cartório acompanhado do representante legal e preencher o Certificado de Registro Veicular (CRV). Esse documento, junto ao inventário e documentos oficiais de identificação com foto, deve ser apresentado com cópias autenticadas e vias originais para que o pedido seja aceito.

Atenção: a transferência só é possível quando todo o débito do veículo é quitado em até 30 dias após o preenchimento do recibo (CRV). Após esse período, cabe multa.

Precisa de mais alguma orientação sobre este tema? Deixe o seu comentário ou entre em contato com o nosso time de especialistas, será um prazer orientá-lo! Fale conosco através dos telefones (11) 3032-2020/ 3032-2293 / 3032-2297 / 3032-2796 ou pelo Whatsapp.

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