Uma prática comum em algumas empresas é pagar o trabalhador com um valor acima do que está declarado na folha de pagamento, para evitar o pagamento de tributos e reflexos. É popularmente conhecimento como salário de “por fora”, já que esse valor não está incluso no contracheque do trabalhador. No entanto, essa forma de pagamento é ilegal e, se feita, pode gerar prejuízo para os dois lados, perdas para o trabalhador e sanções para as empresas.
O real objetivo das empresas em fazer esse tipo de pagamento por fora do contracheque é justamente reduzir os gastos com as verbas trabalhistas e tributárias, que são fixadas por meio do contrato de trabalho. Para o trabalhador, esse prejuízo é enorme. Quanto maior o salário “por fora”, maiores também são os valores que a empresa corre o risco de pagar em uma condenação trabalhista.
> Prejuízos ao trabalhador
Quando o trabalhador é inserido nessa prática, de receber parte do seu salário por fora, recebe valores menores sobre todos os reflexos, tais como horas extras e quantias depositadas para fins de FGTS. Portanto, o que não está declarado na folha de pagamento, não gerará reflexos, já que não é computado pelo empregador como verbas trabalhistas.
Se o trabalhador for demitido sem justa causa, a multa obrigatória de 40% do FGTS será menor, porque será levado em consideração apenas o salário “oficial”. Os adicionais noturnos e de periculosidade também terão um valor menor do que o que deveria ser.
No caso de remuneração de férias e 13º salário, a mesma coisa acontece, isto é, também são menores. Ao aceitar trabalhar com o recebimento de uma parte do salário por fora, é abrir mão de muitos direitos trabalhistas e respectivas quantias que deveria receber.
Em caso do fim de contrato de situações como essa, não hesite em procurar um advogado, pois é possível ingressar com uma ação trabalhista pedindo as verbas que não foram pagas e, além disso, com o acréscimo de juros e correção monetária. Fique atento aos seus direitos!
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