O Coronavírus hoje já atingiu 117 países no mundo todo e dentre eles chegou recentemente ao Brasil, ?? tratando-se portanto, de uma pandemia.
O alerta da chegada do vírus, fez com que o país todo se mobilizasse para diminuir os impactos causados por essa doença.
Escolas não estão mais em funcionamento, eventos foram adiados, comércios, praças e lugares públicos também vem sendo restringidos. Com isso, as empresas também mudaram seu modo de exercer a atividade econômica, optando por meios alternativos como:
- Atividade pelo modo home office: sempre que possível o exercício da atividade empresarial pelo trabalho remoto, as empresas vêm dispensando funcionários para exercer seu trabalho diretamente de casa, em “quarentena”.
- Afastamento do empregado em caso de suspeita da infecção do coronavírus. IMPORTANTE: nesses casos a falta do empregador será justificada.
- Férias individuais ou coletivas estão sendo antecipadas na forma da lei como um meio de prevenção da propagação do vírus.
- Diminuição da jornada de trabalho através de acordo ou convenção coletiva é uma saída para o momento que estamos passando já que a lei permite, desde que se garanta a estabilidade do trabalhador durante a vigência desse documento e a redução não ultrapasse 25% do salário percebido.
- Banco de horas é também uma alternativa para que se mantenham as atividades empresariais sem a necessidade de demissões repentinas. Desse modo, o empregador fará a compensação de horas, caso existam horas em haver.
A adoção de algumas das medidas acima poderá ter um resultado muito positivo até que a situação volte ao normal.
Nós, do escritório Cavallaro & Michelman seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.
Ficou com dúvidas? Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo(a).