No ordenamento pátrio, a Constituição Federal de 1988 foi um verdadeiro marco de transição para o regime democrático. Dentre os mais variados direitos alcançados por ela, preocupou-se em conferir tratamento mais amplo e detalhado às pessoas com deficiência, consagrando os princípios basilares da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da igualdade e da democracia.
Ainda a fim de desenvolver políticas públicas para assegurar a igualdade material, tratando os desiguais de forma desigual e eliminando as barreiras para sua inclusão social, a Lei 8.213 de 1991 previu a inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, proporcionando a elas o gozo de direitos sem discriminação.
De acordo com a referida lei, empresas com 100 (cem) ou mais empregados devem preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, obedecendo a seguinte proporção:
- Até 200 empregados – 2%;
- De 201 a 500 empregados – 3%;
- De 501 a 1.000 empregados – 4%;
- De 1.001 em diante – 5%.
Vale lembrar que essa reserva de vaga não garante estabilidade ao trabalhador com deficiência, o que se determina é que a dispensa de empregado com deficiência ou reabilitado, com contrato por prazo determinado superior a 90 dias, e a dispensa imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer depois da contratação de substituto em condições semelhantes, regra essa que deve ser obedecida enquanto a empresa não atingir o percentual mínimo estabelecido na norma.
O advento da Lei 13.146 de 2015, conhecida como Estatuto da Pessoa Com Deficiência, assegurou o exercício de direitos e liberdades fundamentais e definiu a pessoa com deficiência como sendo “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Nós, do escritório Cavallaro & Michelman seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre quais os direitos trabalhistas da pessoa com deficiência? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.