O contrato de locação é um instrumento onde se faz lei entre as partes. Nele devem estar todas as garantias locatícias que assegurem os direitos do locador e locatário conforme o admitido pela Legislação.

Estas garantias visam assegurar o locador quanto ao cumprimento dos créditos referentes à locação. 

 

O art. 37 da lei de Locações Urbanas, dispõe em que o locador poderá exigir as seguintes modalidades de garantia:

 

 

 

 

É importante que os contratos de locação passem por uma consultoria jurídica especializada a fim de evitar possíveis equívocos e assim inviabilizar as garantias locatícias.

 

Nós, do escritório Cavallaro e Michelman seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre quais garantias podem ser exigidas na locação comercial? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.

 

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