A portabilidade de financiamento imobiliário é a transferência da dívida do financiamento de um imóvel para outro banco ou instituição financeira. Ela geralmente acontece quando há uma oferta melhor relacionada a taxas de juros para a continuidade do pagamento da dívida.
Uma regulamentação do Banco Central do Brasil, determina que o processo de portabilidade de crédito imobiliário não deve ser cobrado. Caso isso ocorra o cliente poderá denunciar junto ao Procon.
Para fazer a portabilidade do financiamento, o cliente deverá entrar em contato com a instituição financeira que possui as melhores condições e solicitar a transferência da dívida. Se aprovado, diante de análise documental, será necessário apenas que haja a assinatura contratual das partes.
É importante estar atento às taxas de juros e ainda ao Custo Efetivo Total (CET) do contrato. Após constatar que mesmo com os encargos a portabilidade continua vantajosa, então deve-se continuar com a solicitação.
Para que seja celebrada a portabilidade, a nova instituição financeira solicita ao credor atual uma série de documentos referentes à dívida. Eles geralmente providenciam em dois dias úteis, que é o prazo médio que possuem.
O credor possui um prazo de cinco dias para apresentar uma contraproposta, porém em hipótese alguma ele poderá impedir ou atrapalhar o pedido de portabilidade da dívida.
Nós, do escritório Cavallaro e Michelman seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre como fazer portabilidade de financiamento imobiliário? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.