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Pejotização - homem trabalhando com notebook

Pejotização: Saiba quais os riscos desta prática

Com a pandemia assolando o mundo e trazendo consigo uma intensa crise sanitária, financeira e política, instaurou-se uma nítida instabilidade econômica e psicológica dentro, não somente das residências, mas dos ambientes de trabalho, entre empregadores e empregados. 

De um lado as empresas dependentes diretamente da mão de obra qualificada e do mercado como um todo, do outro colaboradores reféns de uma economia inflacionada e na iminência de serem demitidos a qualquer momento. Qual seria a solução mais viável em uma situação tão desastrosa como essa? Seria a Pejotização uma boa alternativa para o momento que continuamos vivendo? Quem pode ser pejotizado? Quais são os riscos? É legal, ou não? É esse o tema que iremos explorar hoje.

Para começar: qual a diferença entre pessoa jurídica e pessoa física?

São pessoas físicas todos aqueles indivíduos que nascem com vida, mesmo aqueles que não possuem registro dentro do Cadastro de Pessoa Física nacional. Já a pessoa jurídica é construída por uma ou mais pessoas, respeitando todos os limites legais impostos, devendo, inclusive, ser registrada no respectivo órgão competente (junta comercial).

O caso é que os próprios Microempreendedores Individuais (MEI) são classificados como pessoas físicas em virtude de exercerem tal atividade em nome próprio, confundindo-se o seu patrimônio com o da própria empresa.

Importante ressaltar, ademais, que as empresas que são obrigadas a realizar o respectivo registro são: Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedades Empresárias Limitadas, Sociedades Anônimas, Cooperativas e Consórcios.

O que de fato é a pejotização?

O polêmico instituto da pejotização foi criado com o advento da Lei 13.467/17, tendo como objetivo a substituição de laços empregatícios por laços contratuais entre empresas, com isso, em uma relação entre empresa e colaborador celetista que opte por essa modalidade, este consequentemente abre mão de diversos direitos resguardados pela CLT.

Quais as diferenças entre a pejotização e a terceirização?

Enquanto na pejotização o contrato é determinado por uma prestação de serviços e ocorre entre pessoas jurídicas, sem relação alguma de vínculo empregatício, na terceirização uma empresa contrata uma segunda, que se passará como uma prestadora de serviços, onde além de cumprir com o papel de Recursos Humanos, fará com que o colaborador seja contratado respeitando todo o regramento imposto pela CLT, tendo sua CTPS devidamente assinada e, consequentemente, lhe garantindo todos os direitos trabalhistas inerentes (a exemplo de 13°, férias, FGTS entre outros). 

A prática da pejotização é considerada crime?

A prática em si não constitui crime, embora muitas empresas, de forma incorreta, acabam mascarando um vínculo empregatício através da pejotização. Mas o que isso quer dizer na prática?

De acordo com os arts. 02 e 03 da CLT, para que o vínculo de emprego seja possível, ele deve preencher 5 requisitos: pessoalidade, onerosidade, habitualidade, subordinação jurídica e que a função seja prestada inteiramente por pessoa física. 

No que tange à pessoalidade, esta possui relação direta entre o colaborador e sua função, ou seja, somente ele poderá executá-la. É oneroso todo serviço que é devidamente remunerado. A habitualidade está ligada à frequência com que o serviço é prestado e, por fim, a subordinação se dá pela relação hierárquica entre empregador e colaborador.

É justamente em detrimento dessas prerrogativas que conseguimos ter uma clara noção de porque é possível encontrar relações mascaradas pela pejotização. Em muitos casos o empregador se dirige ao empregado e o questiona se ele não gostaria de “melhorar sua renda” se tornando pessoa jurídica, com isso o indivíduo que já se encontra em um lado mais fraco da relação empregatícia se ilude com o “aumento” devido ao fato de que não terá descontado de sua folha de pagamento os descontos relacionados ao FGTS e INSS.

Essa prática tem se tornado cada vez mais comum, pois o empregador acaba visualizando somente o seu lado como corporação, não informando, propositalmente, a supressão de direitos ao colaborador.

Com isso este mesmo empregado sofrerá ainda mais por perder benefícios imprescindíveis do vínculo celetista, dentre eles: o direito a férias, 13° e reflexos, aviso prévio, auxílio maternidade sem prazo de carência, não sendo nem mesmo possível solicitar o seguro desemprego.

Para barrar empresas mal intencionadas, a própria CLT em seu art. 5-C delimitou que a empresa que demitir funcionário a fim de “recontratá-lo” como pessoa jurídica, ficaria impossibilitada de fazê-lo no prazo de 18 meses após o término do contrato de trabalho. 

Quais são seus direitos ao ser empregado por pejotização?

Atualmente a Pejotização é vista como uma forma de tornar flexível determinada jornada e função, portanto, uma vez que a empresa ganha de um lado por não precisar realizar um vínculo empregatício por períodos integrais, em contrapartida o prestador de serviços PJ possui uma maior autonomia de horários, sem precisar se submeter à hierarquia, subordinação ou presencialidade. Lembrando, todas essas estipulações entre outras deverão estar contidas no contrato de trabalho a fim de evitar consequências desastrosas posteriores.

Ainda, aquele que pretende constituir uma Pessoa Jurídica para prestar seus serviços poderá escolher entre três formas, sendo elas: empreendedor individual na figura do empresário que atua em nome próprio e dono de determinada corporação; Microempreendedor Individual (MEI), atuante mediante opção pelo Simples Nacional, onde a inserção dos tributos federais será limitado à receita bruta anual de até R$ 81.000,00; ou EIRELI, modalidade esta que cairá em desuso em virtude da limitação de integralização de seu capital social em 100 salários mínimos.

Eu perco muitos direitos?

Como já mencionamos, com a pejotização a perda de direitos trabalhistas é direta e nítida, pois o empregado irá abrir mão de diversos benefícios, como o 13° salário, férias e reflexos, direito ao aviso prévio remunerado, auxílio gestação sem carência e a impossibilidade de solicitação do seguro desemprego.

Quais são minhas desvantagens ao ser empregado por pejotização?

Salvo a opção pelo sistema facilitado do Microempreendedor Individual, o pejotizado terá que arcar com custos fixos com contador, uma série de despesas referentes à abertura da empresa, bem como com os tributos e demais encargos previdenciários. 

Existe algum tipo de vantagem para mim?

Ainda assim, é importante ressaltar que o optante pela pejotização, se for MEI, por exemplo, irá arcar com um valor de apenas R$ 60,00 mensais, taxa essa ajustada anualmente, conforme o salário mínimo. Através desse valor, de cunho previdenciário, o MEI poderá contratar até um funcionário pagando somente 11% sobre o valor do holerite, poderá receber apoio do SEBRAE, crédito facilitado, pagamento de 5% sobre o salário mínimo para fins de aposentadoria, auxílio doença, entre outros.

É importante salientar, ademais, que a Pejotização pode ser benéfica naqueles casos onde o salário recebido pelo contratado é vultoso, isso possui efeitos práticos previdenciários e tributários, pois o colaborador que recebe, digamos R$ 1.500,00 brutos, perceberá ao final, com sua liquidez um valor razoavelmente inferior na folha, em virtude dos descontos de INSS e IR. Tais descontos seriam muito mais altos para aquele que recebe o valor de R$ 10.000,00, se tornando assim vantajoso para o respectivo empregado. 

Quais são os riscos do contratante na pejotização?

A empresa que está se questionando acerca da alteração de seu quadro de colaboradores, por prestadores de serviços pejotizados deverá alinhar bem com sua administração a forma como será realizada essa reestruturação.

O principal motivo é a barreira imposta pela lei em virtude dos funcionários estarem em um lado mais fraco dessa relação jurídica, ou seja, se o empregador acredita que poderá demitir determinado empregado e poderá alocá-lo na mesma função novamente, logo após os trâmites do término do contrato de trabalho, ele está completamente enganado.

Isso porque o empregador não poderá realizar nova contratação, do mesmo colaborador como PJ, em um lapso temporal de 18 meses contados a partir do término do contrato pretérito. Isso serve para desencorajar as empresas de burlarem o sistema trabalhista nacional, bem como deixar de prestar as garantias legais aos respectivos empregados.

Muitos empregadores acreditam também que ao deliberar a contratação pela pejotização, o indivíduo terá que cumprir com os mesmo regramentos impostos aos empregados celetistas, o que não é real, portanto, deve estar claro para ambas as partes que o contrato não pode preencher a integralidade dos requisitos estipulados pelo art. 3° da CLT, pois nesse caso caracterizaria, impreterivelmente, o vínculo empregatício.

Essa prática vale a pena?

Para que a pejotização seja oportuna, ela precisa ser muito bem estruturada e estudada tanto pela empresa que possui a intenção de optar por esse regimento de contrato, quanto pelo prestador que visualiza apenas os pontos positivos de liberdade e discricionariedade quanto à forma de realizar suas funções. 

O instituto se tornou famoso principalmente diante desse delicado momento que estamos vivendo, porém, precisamos sempre estar atentos, pois ao mesmo tempo que existem empresas sólidas e transparentes, a qual prestam as devidas informações aos seus colaboradores acerca das mudanças dentro do mundo corporativo, há aquelas que conseguem pensar no seu próprio lucro esquecendo que boa parte de sua estrutura reside sobre os indivíduos que a compõe.

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