Segundo dados do IBGE, o número de divórcios no Brasil é de 1 para cada três casamentos e esse índice só tem aumentado. Com o fim da relação, surgem muitas preocupações e responsabilidades, principalmente quando o casal tem filhos.
Se você passou por esse momento ou conhece alguém atravessando essa situação, já deve ter notado que as reclamações de um cônjuge sobre outro costumam ser frequentes e atingir até mesmo as crianças. Ainda que nem sempre seja possível terminar em bons termos, é preciso estar atento, pois essas atitudes podem gerar ações por alienação parental
O que é a alienação parental?
Conforme a lei Lei 12.318, a alienação parental consiste na interferência da relação da criança com um de seus progenitores. De forma clara, se trata da manipulação de uma das partes responsáveis contra a outra, fazendo com que o menor envolvido mude sua percepção sobre o pai ou mãe, dificulte seu vínculo e situações afim.
Logo, abarca situações como: proibição de visitas, mentiras, chantagens, feitas pelo adulto com o objetivo de ludibriar a criança para que o efeito dessa atitude seja o enfraquecimento do laço com um de seus progenitores.
O estabelecimento da legislação sobre alienação parental visa impedir a prática e resguardar a criança de efeitos que conflitos familiares podem causar em seu futuro. É comum que indivíduos que atravessaram essa situação durante a infância enfrentam quadros de distúrbios psicológicos e alimentares, problemas com baixa autoestima e segurança, dificuldades em manter relacionamentos e até uso abusivo de álcool e outras substâncias.
Quando essa ocorrência é identificada, é necessário agir, buscando resguardar a saúde física e mental da criança. O ideal é coletar evidências e buscar um advogado especialista. Ele orientará sobre os procedimentos e apresentará a denúncia ao Ministério Público. O caso será avaliado e é passível de punição ao responsável, proporcional à gravidade.
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