A pensão alimentícia é a verba paga para custeio das despesas dos filhos. Ela poderá ser paga em dinheiro ou diretamente aos prestadores e fornecedores de serviços e produtos. O pai ou mãe devem pagar pensão até que haja o deferimento do pedido de exoneração da obrigação, seja em vista da maioridade do alimentado, seja em virtude da conclusão de seus estudos.
Um acordo verbal, não tem validade jurídica, portanto a melhor maneira de garantir o cumprimento do pagamento da pensão é através de decisão judicial. Isso porque, em casos de acordo verbal, não há meios para exigir o cumprimento da obrigação..
No processo de execução de alimentos, o juiz analisa os valores devidos e estipula prazo para pagamento, garantindo que o benefício do menor esteja assegurado.
Em caso de atraso, no primeiro mês já é possível acionar a justiça para que haja o pagamento. A execução de alimentos, nome da medida judicial, garante que o pai seja punido e quite a dívida. O juiz poderá determinar a penhora dos bens do devedor, inclusão do nome nos órgão de proteção como SPC/Serasa ou até mesmo determinar a prisão.
É importante destacar que a prisão não quita a dívida. Assim, mesmo que fique preso durante o tempo estipulado pelo juiz, a obrigação permanece até a sua quitação.
Nós, do escritório Cavallaro e Michelman seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre falha no pagamento de pensão alimentícia? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.