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Inadimplência na pandemia - homem usando calculadora

Inadimplência e pandemia: O que pode ser feito em casos de inadimplência

A dura realidade de um país com uma enorme taxa de desemprego e empregos informais foi ainda mais desolada com o início da pandemia, afetando milhares de famílias e trabalhadores, reduzindo drasticamente o PIB nacional. Afetados também foram os credores, aqueles que, em virtude de determinado negócio jurídico ficaram a ver navios frente ao novo cenário econômico brasileiro, pois também dependem da adimplência para concretizar com suas obrigações perante terceiros e retomar seus planos estruturais.

A fim de se evitar prejuízos ainda mais catastróficos, o principal ponto encontra-se na urgência de cobrança frente aos inadimplentes, pois o ato deverá respeitar determinados prazos convencionados, sendo proibitivo ao credor expor o devedor de forma vexatória, a fim de forçá-lo a ressarci-lo determinado montante, questão essa proibida por nosso próprio ordenamento jurídico através do Código de Defesa do Consumidor. 

O que é inadimplência?

Quando duas ou mais pessoas pactuam um negócio jurídico, ambas possuem direitos e deveres quanto ao seu modo e duração, pois, normalmente, enquanto uma fica obrigada a entregar determinada coisa, a outra deve adimplir com o contrato mediante uma prestação pecuniária. Havendo a quebra desse acordo é quando se torna concreta a inadimplência.

Casos de inadimplência aumentaram por conta da pandemia?

Com certeza, precisamos remeter essa situação a um efeito “bola de neve”, pois em virtude da medida do “lockdown” instaurado pelos governos estaduais e federal, diversas empresas e lojas que não se enquadraram em serviços essenciais, tiveram que fechar suas portas a fim de garantir o menor trânsito possível de pessoas em ambientes fechados e evitar uma contaminação pelo coronavírus ainda maior.

A medida, embora necessária para preservar a integridade física da população, do ponto de vista econômico acabou limitando e prejudicando uma série de comércios, pubs e lojas, decretando um ponto final em suas atividades, pois dependiam diretamente da habitual clientela para, não somente continuar ofertando seus bens e serviços, mas também adimplir com suas prestações trabalhistas, mantendo seus respectivos funcionários, bem como o pagamento de aluguéis, contribuições e aos seus respectivos fornecedores.

Assim, com esse efeito cascata, o empregado que possuía até então dívidas para com terceiros ficou dependendo de suas verbas rescisórias para garantir sua própria subsistência e de sua família, não possuindo fundos que o bastassem para liquidar outras prestações, ficando consequentemente em débito, uma situação realmente crítica!

Qual a diferença entre inadimplência e atraso?

A diferença entre um e outro é uma questão de convencionalidade, pois, é muito comum lermos que o atraso é o lapso temporal medido em até 30 dias após o vencimento de determinada prestação. Ultrapassado esse prazo, estaremos diante do instituto da inadimplência.

Qual as consequências para uma pessoa inadimplente?

As consequências são inúmeras e, inclusive, possui base legal através do art. 389 do Código Civil, preceituando que não cumprida a obrigação, o devedor responderá por perdas e danos (inclusive dano emergente, lucros cessantes e dano moral), além de juros e atualização monetária de acordo com os índices oficiais regulamentados, além dos honorários advocatícios.

No que tange aos juros oriundos de negócios jurídicos pactuados entre pessoas físicas, esses geralmente possuem percentuais mais brandos, no entanto, é nítido observamos nos negócios pactuados entre uma pessoa física e uma instituição bancária, por exemplo, que esses percentuais são muito maiores, inclusive sofrendo com o cálculo de juros compostos.

Aliás, justamente para evitar que o inadimplente de determinada obrigação constitua um novo débito perante outrem, existe a figura do SERASA. A partir do momento que seu nome se destacar dentro da referida plataforma, o endividado terá restringido seu acesso ao crédito (tornando impossível conseguir um empréstimo, ou então, um financiamento bancário, por exemplo). Além disso, seu score – sistema de pontuação utilizado pelo SERASA – de consumidor irá ser reduzido, acarretando ainda menos confiabilidade.

Principais motivos que levam a pessoa a se tornar inadimplente.

Diversos são os motivos que caracterizam alguém como inadimplente, apontaremos aqui alguns dos mais comuns, que podem inclusive auxiliar a melhor compreensão dos credores:

Desemprego

Como dissemos na abertura deste artigo, uma das causas mais comuns da inadimplência  é o desemprego, pois é justamente a partir dele que o indivíduo deixa de conseguir pactuar contratos e estabelecer negócios jurídicos, para si, ou para outrem. 

Com isso, além das inúmeras consequências psicológicas que afetam o desempregado, sua situação irá se tornar cada vez mais complicada, pois além de não conseguir liquidar com suas próprias dívidas, sonhos e projetos acabam se tornando inviáveis.

Falta de educação financeira

Dados do SPC apontam que mais de 60 milhões de brasileiros encontram-se inadimplentes, isso significa que mais de um terço da população possui dívidas atrasadas, um pesadelo sem precedentes.

Esse dado demonstra que não somente as dívidas contraídas possuem relação direta com o desemprego, mas também com a falta de educação financeira, que, muitas vezes, em virtude da baixa escolaridade e outras questões, como falta de controle, acabam acarretando perdas imensuráveis às famílias.

Alguns pontos relevantes a fim de se evitar a inadimplência seria ter consciência e domínio sobre os valores que entram em sua conta, realizar um diagnóstico financeiro, anotar as despesas diárias, semanais e mensais, a fim de construir um balanço ao final de determinado período. Ter autocontrole para não contrair novas dívidas desnecessárias é importante, pois o principal ponto é o planejamento. Assim, caso já possua pendências, liquide-as primeiro.

Parcelamentos

Outra situação muito comum se dá pelas consecutivas dívidas de parcelamentos. Na maior parte dos casos o indivíduo mal acaba de liquidar com determinada prestação e já realiza uma nova aquisição, fazendo com que o efeito “bola de neve” também esteja presente. Em situações ainda mais críticas o próprio endividado precisa recorrer à renegociação das parcelas em atraso de cartões de crédito, insurgindo assim a novos juros e prejudicando ainda mais o seu score diante de uma entidade bancária.

Diminuição da renda 

Muitos daqueles empregados que se encontravam recebendo determinada remuneração, condizente com a sua função e/ou seu tempo de empresa acabou sendo drasticamente reduzido, em virtude de uma convenção coletiva de trabalho que fora instaurada (algo muito comum durante a pandemia, justamente para reduzir o número de desempregos), ou acabaram sendo demitidos e contratados percebendo um salário inferior. Com sua renda impactada, aqueles que já possuíam uma dívida contrastada com o seu ganho mensal, agora encaravam de forma temerária as duplicatas que vinham recebendo ocasionando, inclusive, na quebra de contratos e no pagamento de multas.

Salários atrasados

Diante da inadimplência de clientes, as empresas acabaram tendo que recuar e atrasar as folhas de pagamentos de seus colaboradores, gerando uma instabilidade não somente financeira, mas principalmente jurídica em razão da alta demanda por processos judiciais naqueles casos instaurados pelos empregados a fim de terem seu devido direito resguardado. 

Crise econômica

Até aqui conseguimos visualizar de forma nítida os reflexos mais comuns causados por uma crise econômica. Isso porque, se formos analisar de forma mais profunda, em um país que está atravessando uma fase difícil como a atual, os investimentos tanto internos quanto externos acabam reduzindo absurdamente, trazendo um cenário nebuloso, desesperançoso e inseguro, impactando todas as áreas sociais, somando-se a isso uma gestão política duvidosa e incomplacente para com aqueles que apenas estão em busca de uma melhora em sua qualidade de vida. 

Como é possível cobrar clientes inadimplentes

Em meio a pandemia tudo ficou mais difícil, tanto para o credor, quanto para o devedor, porém mesmo em meio a esse momento se faz necessário termos bom senso quanto à cobrança de dívidas. A ideia não é protelar a ação, mas sim realizá-la de uma forma contida, levando em consideração, primordialmente, o diálogo, não expondo o devedor ao vexame. 

Existem novas regras com a pandemia?

Como dissemos, o lapso temporal de 30 dias após o vencimento da obrigação é considerado, apenas, como atraso. Passado esse prazo é quando podemos determinar que o devedor se encontra inadimplente de fato. 

Isso não quer dizer, todavia, que não seja possível negativar determinado devedor durante a crise sanitária, mas que, ao menos inicialmente, deve-se buscar outras formas de readequação perante as obrigações contraídas, assim, é interessante, se possível, prolongar prazos de vencimento, renegociar a quantidade de prestações ou valores a fim de amenizar os impactos da crise. 

Como efetuar essa cobrança?

As cobranças poderão ser realizadas de diversas formas, principalmente levando em consideração a quantidade de meios tecnológicos disponíveis para alcançarmos o devedor, ou seja, por sms, whatsapp, e-mail, cartas e dependendo do quão próximo o credor for do devedor, mensagens por facebook e instagram (de modo privado). 

Tais medidas devem ser demonstradas com base na cordialidade e de forma gentil, pois o devedor deve entender tanto quanto o credor que ambos se encontram no mesmo patamar a fim de dirimir a relação da melhor forma possível, sem relação contenciosa. Inclusive, seria interessante o próprio credor estar aberto a opções e conduzi-las em meio a negociação com o devedor, pois em alguns casos, quem sabe seja possível adimplir inicialmente ao menos parte da dívida adequando o saldo em nova transação.

Essa opção se torna interessante a fim de se evitar o atraso de compromissos e o comprometimento de fluxo de caixa, perder o cliente de forma completa ou até mesmo tendo que arcar com as custas de um processo judicial moroso e complexo.

Caso as tentativas de readequação sejam infrutíferas, o credor deverá, sim, avaliar a opção de negativação, porém, atenção para o prazo, pois essa opção somente será viável para dívidas recentes que não ultrapassem os 60 dias do prazo de vencimento. 

Como realizar a busca de bens dos devedores?

É interessante manter os dados dos clientes devidamente atualizados, pois desta forma será mais fácil encontrar seus bens caso a inadimplência tenha recaído sobre um lapso maior do que o esperado ou suportado pelo credor. Extrajudicialmente é possível realizar as buscas por bens através dos registros de imóveis ou pelo DETRAN do respectivo estado. Judicialmente são utilizados sistemas informatizados como BACENJUD para fins de abertura de informações bancárias de pessoas físicas ou jurídicas, inclusive seu bloqueio, RENAJUD, para restringir judicialmente veículos e INFOJUD, que possui o condão de realizar a abertura de informações do cadastro do contribuinte perantes à Receita Federal, além das declarações de Imposto de Renda e Imposto Territorial Rural.

É interessante, no caso de dívidas inadimplidas, buscar uma assessoria especializada, que saberá quais as melhores ferramentas para buscar o efetivo pagamento dos compromissos.

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