Você precisa de uma empresa para te auxiliar nos seus negócios? Já ouviu falar sobre holding patrimonial? E os benefícios de abrir uma holding, você sabe quais são? Vamos falar sobre tudo isso e dar dicas de como criar uma holding patrimonial e as principais características desse modelo de negócio.
O que é holding patrimonial?
Podemos classificar a holding patrimonial como sendo uma empresa que administra os bens e direitos de uma família como imóveis, aeronaves e carros, mas geralmente é mais utilizada para administrar bens que tenham algum tipo de renda. É uma empresa que possui como atividade principal a participação acionária, majoritária em outras empresas.
Em inglês, holding significa segurar, manter, controlar e deter. É uma empresa que possui participação societária em outras instituições, através do número, do volume de cotas e ações no capital social dessas empresas, exercendo uma função de controle e comando dessas, ou seja, a holding participa de outras sociedades ou como sócia ou como acionista. Ela será sócia quando a empresa for de capital fechado e participar como acionista, quando se tratar de uma empresa de capital aberto.
A holding não exerce funções e atividades produtivas ou comerciais, mas puramente administrativas, exercendo o controle das empresas subsidiárias, que exercerão a função comercial e as atividades de produção.
Doutrinariamente, encontramos que as holdings são sociedades não operacionais, que possuem o seu patrimônio composto por ações de demais companhias, ou seja, são empresas que não possuem atividade de produção, mas ativos compostos por ações ou cotas de demais companhias.
O objetivo da holding é comandar outras instituições através da tomada de decisões, sustentado pelo controle da maioria dos ativos, volume de cotas e ações. Isso significa dizer que ela terá uma empresa mais estruturada e com um capital de giro muito mais relevante. Essas alianças com as demais corporações ocorre de médio a longo prazo e de forma contínua.
No nosso ordenamento jurídico temos algumas classificações dos tipos de holding. A primeira delas é a holding pura, que possui como objetivo social a participação societária em demais sociedades, ou seja, ela somente vai exercer a função de administração.
O segundo tipo de holding é a holding mista. Ela possui como objeto social a função administrativa e também a função de produção, de comercialização de algum tipo de bem ou serviço, porém de forma mínima. Esse tipo não é tão encontrado no nosso âmbito corporativo.
Uma outra classificação é a holding de participação, que é aquela em que a pessoa jurídica controladora terá uma participação na sociedade.
Já a holding familiar é uma sociedade com membros de uma mesma família, então pessoas físicas, que possuem interesse em organizar o seu patrimônio de forma que fique delimitada e caracterizada qual será a responsabilidade, a participação, as cotas e quais os ativos que ficarão para cada uma dessas pessoas.
Quais são as vantagens de um holding patrimonial
Após entender o que é uma holding patrimonial, é necessário entender quais são as suas vantagens e desvantagens.
Uma das principais vantagens de constituir uma holding patrimonial é garantir alguns benefícios referentes à sucessão e herança. Através do contrato societário da empresa é possível ditar regras claras de herança e qual patrimônio pertence à holding. Alguns exemplos:
- Flexibilização antecipada da herança, onde o proprietário pode doar ações da empresa, mas ainda assim atuar como gestor. Ou seja, ele poderá tomar todas as decisões de forma independente, sem contar com a assinatura do donatário, portanto, existe doação de cotas e também subsiste a gestão do patrimônio;
- Cotas com direito de uso vitalício;
- Proteção de ativos em caso de falecimento do proprietário dos imóveis. Nos casos em que o proprietário vier a óbito, as ações da empresa serão contadas, não os imóveis. Ou seja, a cota fica congelada até o final do processo de compartilhamento e estoque, mas a empresa pode continuar operando normalmente, comprando e vendendo imóveis, arrecadando aluguel e distribuindo lucros.
- Economia com ITCMD. O imposto de transmissão causa mortis e doação será cobrado com base no valor da cota. Isso significa que se a propriedade se valorizar, mas as ações da empresa mantiverem o mesmo valor quando os ativos forem pagos, o imposto que deveria ser pago será salvo na herança. Além disso, ao alocar ações, o ITCMD foi pago e pode ser herdado durante a vida, e;
- Economia com impostos de aluguel. Os ativos da administradora de imóveis são registrados como “estoques” no balanço, o objeto da empresa é descrito como administração, compra, venda e arrendamento de imóveis próprios, e a empresa opta por a presunção do sistema de lucro.
Quais são as desvantagens de um holding patrimonial
Algumas desvantagens de um holding patrimonial são:
- excesso de capitalização, onde, nesse caso, os acionistas não obteriam um retorno justo sobre o seu capital investido;
- fraude, porque existe a possibilidade de manipulação fraudulenta de contas;
- desvio de poder porque a responsabilidade financeira dos membros de uma holding são insignificantes em comparação com o seu poder financeiro, podendo levar a irresponsabilidade e ao mau uso do poder;
- manipulação, onde informações das subsidiárias podem ser usadas para bens pessoais, onde informações sobre o desenvolvimento financeiro das empresas subsidiárias podem ser usados indevidamente para fins de especulação;
- concentração de poder econômico, monopólios secretos que podem tentar eliminar a concorrência é impedir a entrada de novas empresas além disso consumidores podem ser explorados pagando preços abusivos nas mercadorias;
- gerência onde uma vez que a holding tem participação majoritária em várias empresas a administração pode ter um conhecimento limitado das ações das indústrias, operações e decisões de investimentos na empresa controlada podendo resultar em decisões ineficazes.
Porque devo constituir uma holding patrimonial?
É importante constituir uma holding patrimonial por ser benéfico para qualquer pessoa, independente do patrimônio que ela tenha, por não existir limite mínimo para a sua constituição, podendo eliminar discussões entre os herdeiros, eliminar a necessidade de processo de inventário, além de economizar com os impostos.
Diante dessas situações, a constituição de uma holding patrimonial traz maior controle do patrimônio, seja ele familiar ou empresarial.
Por conseguinte, também proporciona proteção patrimonial maior, onde, dependendo da forma societária escolhida, será composta apenas pelos sócios determinados, que em geral, são membros da família, ou seja, os herdeiros, além de impossibilitar a retirada de bens.
É importante destacar que a constituição de uma holding patrimonial requer planejamento sucessório e econômico, pois define, de forma planejada, como se dará a partilha e a sucessão dos bens, sendo tudo determinado em forma de contrato e previamente acordado entre as partes, evitando assim, litígios judiciais, pois todos os envolvidos saberão como se dará a eventual partilha.
Quando vale a pena um holding patrimonial para mim?
De forma geral, vale a pena quando os proprietários têm uma grande fonte de bens que gere renda de aluguéis sem ter a necessidade de vender ou comprar imóveis com muita frequência. Diante disso, um dos principais fatores para determinar quando criar uma holding patrimonial é avaliando a quantidade de imóveis que a família tem, facilitando o processo de organização desse patrimônio, já pensando no planejamento sucessório.
Outra questão importante é quando se tratar de imóveis que gerem rendas de aluguéis, devendo se alinhar a isso a questão da eficiência tributária e do benefício tributário, pois o aluguel recebido por uma pessoa jurídica tem uma tributação menor do que o aluguel recebido por uma pessoa física.
Quanto à venda de imóveis existem dois caminhos para contabilizar a venda desses bens dentro da empresa: a primeira forma é contabilizando o imóvel no ativo circulante da empresa como estoque em função da sua atividade, já a segunda forma é contabilizado estoques em seu ativo permanente.
Por fim, analisar o custo fiscal para atribuir este imóvel dentro da empresa, pois toda transferência de imóvel está sujeita à incidência do ITBI, portanto é importante saber quanto vai custar do ponto de vista tributário transferir o imóvel a pessoa física para pessoa jurídica.
Como criar uma holding patrimonial?
Para criar uma holding patrimonial, será necessário contar com a assessoria de um advogado e de um contador. A primeira coisa a se fazer é saber qual é o objeto, que provavelmente será a administração do patrimônio próprio, de participação societária ou locação de veículos ou de bens imóveis.
Após definir o objeto, o próximo passo é definir o tipo de constituição da sociedade, podendo ser anônima – S/A, ou limitada -LTDA, sendo que esta última pode ser constituída por apenas uma pessoa.
Depois será definido quais serão os sócios. Tratando-se de uma sociedade limitada basta que tenha apenas um, devendo ser capaz, maior de 18 anos ou representado pelos pais. Lado outro, se for uma sociedade anônima, necessitará de pelo menos dois sócios.
Além disso, é necessário escolher um administrador. No caso de sociedade anônima, serão necessários dois administradores. Após, será necessário escolher um nome empresarial ou uma firma, o objeto social e o tipo societário. O valor do capital social é a quantia apontada na holding, podendo ser qualquer valor.
Em se tratando de um bem, este deve ser economicamente avaliado em S/A ou LTDA ou em dinheiro. Diante dessas informações, elaborar-se-á um contrato social com as assinaturas das partes envolvidas e testemunhas, e então será feito o registro na junta comercial.
Quanto custa uma holding patrimonial?
Muito se pergunta sobre quais são os custos de manutenção de uma holding patrimonial. É importante saber que a criação de uma holding envolve custos iniciais e mensais. Diante disso, como vimos anteriormente, para a criação de uma holding patrimonial você irá arcar com profissionais contadores ou advogados para constituir a empresa, com a tributação do ITBI que, dependendo da prefeitura, gira em torno de 2 a 3%, e com os custos do cartório do registro e transferência dos imóveis. Quanto aos cursos mensais, haverá custos com a contabilidade, que giram em torno de um salário mínimo, com os custos que envolvem a documentação legal da empresa, e com a manutenção da conta corrente da pessoa jurídica.