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Foi demitida e depois descobriu que estava grávida? Saiba o que fazer!

Você já deve ter visto essa situação ao menos alguma vez em seu trabalho: uma funcionária é demitida, descobre que estava grávida e é reintegrada à equipe. Mas você saberia dizer por que isso ocorre? Ela tem direito à estabilidade.

O fato é que, nem sempre, essa gestação é planejada e acaba sendo descoberta apenas com a saída da empresa. É por isso que a lei determina que casos como esses contem com a chamada estabilidade provisória.

Esse mecanismo tem o objetivo de assegurar os primeiros meses de vida da criança, mesmo que a mãe esteja cumprindo contrato de experiência ou de tempo determinado. A ela é garantida a permanência no posto de trabalho por até 5 meses após o parto. 

Ou seja, ela passa a contar também com o período da licença maternidade (120 dias), sem qualquer prejuízo ao salário e cargo. Existem programas em que a licença maternidade alcançam até 180 dias.

Para que tenha direito à reintegração, é indispensável que apresente comprovante ou atestado que indique que a gravidez teve início no período em que ela ainda compunha o quadro de funcionários da empresa, mesmo que seja dentro do prazo do aviso prévio. Caso opte por não retornar ao posto, deverá receber indenização.

O período de estabilidade assegura o direito ao recebimento de todas as verbas trabalhistas, como salário, 13º salário, férias, FGTS e assim por diante.

Já se a mulher for demitida justamente porque descobriu que estava grávida, a ocorrência tem agravante, pois configura dispensa discriminatória. Logo, cabe processo e também indenização por danos morais.

Precisa de mais alguma orientação sobre este tema? Deixe o seu comentário ou entre em contato com o nosso time de especialistas, será um prazer orientá-lo! Fale conosco através dos telefones (11) 3032-2020/ 3032-2293 / 3032-2297 / 3032-2796 ou pelo Whatsapp.

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