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Não consegue sacar o FGTS - mulher usando um caixa eletrônico

Foi demitido sem justa causa e não consegue sacar o FGTS? Saiba o que fazer

Como regra, todo empregado demitido sem justa causa tem direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego. Quando o empregador quita as verbas rescisórias é sua obrigação entregar a chave de acesso de saque ao FGTS e a guia para dar entrada no seguro-desemprego. Caso o empregador não consiga sacar o FGTS, é possível obter a liberação do saldo por meio de um pedido feito diretamente perante a Justiça do Trabalho.

Para ter a liberação, o trabalhador necessita de um advogado, o qual será remunerado de acordo com o que for acordado entre o trabalhador e o escritório ou advogado contratado.

A liberação do FGTS depende de provas da demissão sem justa causa, como a carta de demissão sem justa causa, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, assim como e-mails e outras provas nesse mesmo sentido, da demissão sem justa causa.

Além do direito ao saque do FGTS, nessa mesma ação podem ser pedidos todos os demais direitos, porém o saque do FGTS pode ser liberado com a entrada da ação, a fim de não desamparar o trabalhador, que terá direito ao acesso ao recurso de seu saldo do fundo de garantia o quanto antes, já que se encontra desempregado.

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de poupança aberta pelo empregador junto à Caixa Econômica Federal em nome do empregado com carteira assinada com o intuito de protegê-lo nos casos de demissão sem justa causa.

Foi criada pela Lei nº 5.107 de 13 de setembro de 1966, como alternativa ao dispositivo de estabilidade decenal previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Este dispositivo garantia estabilidade de emprego ao trabalhador que completasse 10 anos de serviço numa mesma empresa. A criação do regime do FGTS trouxe como alternativa para o trabalhador um depósito mensal efetuado pelo empregador numa conta vinculada ao empregado como medida compensatória pela extinção do direito à estabilidade empregatícia. 

Nesse novo regime, o empregado teria acesso à conta tanto nos casos de demissão sem justa causa como também em outras situações previstas em lei, como aposentadoria, doença grave, morte ou construção e aquisição de um imóvel.

Até a data da promulgação da Constituição Federal de 1988, o trabalhador poderia optar entre o regime celetista de estabilidade decenal ou o regime do FGTS. Com a promulgação de nossa Carta, a estabilidade de emprego foi restrita a servidores públicos e empregados eleitos para cargos de direção sindical, por exemplo. Todos os demais trabalhadores com carteira assinada passaram a ser amparados pelo FGTS, atualmente regulamentado pela Lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990.

Todos os meses, o empregador deposita na conta vinculada ao empregado um valor que corresponde a 8% do seu salário bruto. O saldo do FGTS é reajustado pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano.

Qual a finalidade do FGTS?

A finalidade do FGTS é formar durante a vigência do contrato de trabalho uma espécie de reserva à disposição do trabalhador para casos especiais como a aquisição da casa própria ou aposentadoria, ou situações de urgência como a demissão sem justa causa ou o acometimento de doenças graves.

Quem pode sacar o FGTS?

Trabalhadores demitidos sem justa causa; nas rescisões por acordo ou extinção total da empresa, supressão de atividades, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou do próprio trabalhador; no término de contrato de trabalho por prazo determinado; na rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca ou força maior; nos casos de aposentadoria ou idade superior aos 70 anos; nos casos de necessidade pessoal urgente e grave decorrentes de desastre natural previsto no Decreto nº 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou estado de calamidade pública for assim reconhecido por meio de portaria do Governo Federal; na suspensão do Trabalho Avulso; trabalhadores e seus dependentes acometidos por doenças graves como câncer e HIV ou em estado terminal; quando a conta permanecer sem depósito ou o trabalhador permanecer fora do regime do FGTS por 3 anos ininterruptos; para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívidas, saldo devedor e pagamentos de parte das prestações de financiamento habitacional ou sistemas imobiliários de consórcio; na aquisição de Órtese e/ou Prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção SUS.

Quem foi demitido sem justa causa tem direito ao FGTS?

O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao saque integral de seu saldo em conta do FGTS, além de uma indenização de 40% sobre todos os depósitos realizados até a rescisão do contrato de trabalho. 

Mesmo que o trabalhador tenha feito o saque durante a vigência do contrato de trabalho, esse valor deve ser considerado para o cálculo da multa. A demissão sem justa causa garante ao empregado acesso ao Seguro-Desemprego, podendo variar de três a cinco parcelas conforme o tempo de trabalho anterior e o número de pedidos do benefício já efetuados.

Como saber que o FGTS está liberado para saque?

Através do Aplicativo FGTS para smartphone, que pode ser baixado gratuitamente nos sistemas Android e iOS. Outra opção é cadastrando o número de seu celular nos terminais de autoatendimento ou pelo site da Caixa. Você receberá um SMS com informações sobre sua conta FGTS como depósitos, saldo, valores liberados para saque. Você também poderá consultar pelo site oficial da Caixa, pela central telefônica 111 ou se for correntista, pelos canais de internet banking.

Quais são as formas de recebimento do FGTS?

  1. Saque rescisão: através do Aplicativo FGTS, o trabalhador poderá enviar toda a documentação, consultar valores liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco.
  2. Saque-Aniversário do FGTS: os trabalhadores podem sacar anualmente parte do seu saldo do FGTS aderindo à modalidade saque-aniversário. Mas atenção: o trabalhador que aderir a essa modalidade fica impedido de sacar o valor integral dos depósitos em caso de demissão.
  3. Saque FGTS Emergencial: nesta modalidade entrou em vigor no ano de 2020 como forma de atenuar os impactos econômicos provocados pela pandemia do novo coronavírus. Os trabalhadores com saldos em contas ativas e inativas do FGTS podem sacar um valor máximo limitado ao salário mínimo em vigência.

Qual o prazo para sacar o FGTS?

         Nos casos de demissão sem justa causa, o trabalhador tem um prazo de 5 dias úteis após a assinatura da rescisão para efetuar o saque sem a Chave de Identificação. Com a Chave de Identificação, o trabalhador tem até 30 dias úteis para efetuar o saque. Já o saque FGTS emergencial poderá ser realizado até o dia 31 de dezembro

O que fazer caso eu perca o prazo para sacar o FGTS?

         Será necessário solicitar junto à empresa uma nova Chave de Identificação ou procurar um advogado ou escritório de advocacia para entrar com uma ação judicial junto à Justiça do Trabalho.

Onde posso sacar o FGTS?

         No autoatendimento das agências Caixa é possível realizar o saque do FGTS para os valores até R$1.500,00 sem o Cartão do Cidadão, informando apenas o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha. Já para os saques de valores até R$3.000,00, podem ser feitos nas casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui, pontos de atendimento eletrônico ou salas de autoatendimento para trabalhadores que possuem cartão cidadão com senha. Nos valores acima somente nas agências da Caixa.

Quais os documentos necessários para sacar o FGTS?

·  Documento de identificação pessoal oficial;

·  Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;

·  TRCT, TQRCT/THRCT (para as rescisões formalizadas até 10/11/2017);

·  Apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) original e reter cópia das páginas CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017;

·  Quando se tratar de ação trabalhista o termo de audiência e conciliação da Justiça do Trabalho, homologado pelo juízo do processo, que reconheça a dispensa sem justa causa, quando esta resultar de acordo ou conciliação em reclamação trabalhista;

·  Termo de conciliação emitido pela Comissão de Conciliação Prévia, quando a rescisão ocorrer por Termo de conciliação;

·  Sentença do Juízo Arbitral, quando a rescisão for estabelecida através de Sentença do Juízo Arbitral;

O que fazer caso não consiga sacar o FGTS?

         É aconselhável nesses casos que o trabalhador busque a orientação de um advogado ou escritório de advocacia para averiguar a situação que impede o saque do FGTS. Um dos principais motivos que impedem o saque do FGTS é a situação cadastral do trabalhador que pode estar desatualizada ou com os dados errados. 

Outro erro comum é a inconsistência de dados como a falta de baixa ou duplicidade da CTPS, a duplicidade do número do PIS ou NIS. Para atualizar os dados é necessário comparecer a uma agência Caixa portando os documentos pessoais como de identificação, CPF, carteira de trabalho ou carta de rescisão do último emprego. Já em outros casos como por exemplo o não depósito do valor por parte do empregador, somente pela via judicial será possível assegurar o direito ao saldo do FGTS através de uma ação junto à Justiça do Trabalho, além dos demais direitos que porventura sejam negados ao trabalhador durante a rescisão do contrato de trabalho.

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