A pensão alimentícia é um direito de toda e qualquer criança que não tem consigo a convivência de algum dos genitores. Por isso, esse assunto é de grande repercussão e gera dúvidas.
A pergunta que norteia tanto quem paga a pensão quanto quem recebe-a versa sobre até quando essa obrigação é devida.Costuma-se dizer que a pensão deve ser paga até que o menor complete a maioridade, porém essa informação não é correta.
Se o filho, por exemplo, completar a maioridade enquanto estiver estudando supõe- se que o mesmo não terá condições de trabalhar e arcar com suas próprias despesas. Por isso, nesse caso, a pensão é devida até que o beneficiário termine seus estudos, tendo em vista que a educação deve ser uma prioridade para os pais.
Porém, se atingindo a maioridade o filho não estuda mais, ou não depende economicamente de quem paga a pensão, poderá ser solicitado ao juiz um pedido de exoneração da obrigação de alimentos.
Importante salientar que o alimentando, em hipótese alguma, poderá deixar de pagar a pensão por conta própria, cabendo ao judiciário analisar, no caso concreto, se realmente o beneficiário não necessita mais da mesma.
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