Em meio a pandemia do coronavírus passou a ser permitido que, desde que seja comunicado com 48 horas de antecedência, o empregador poderia alterar o trabalho presencial para teletrabalho (home office) em decisão unilateral. A medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública.
No trabalho telepresencial não há exigência de controle de jornada, ao contrário do trabalho presencial. Portanto, neste caso, ele não tem direito a receber horas extras. Entende-se que é comum que o trabalhador tenha maior flexibilidade de horário.
Porém, se a empresa exercer controle de horários no trabalho telepresencial e essa jornada ultrapassar a contratada, então serão contadas e devidas as horas extras.
Nós, do escritório Cavallaro e Michelman Advogados Associados seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.
Ficou com dúvidas? Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo.