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Em função do coronavírus, a pensão alimentícia pode ser reduzida?

Como é de conhecimento dos brasileiros, a pandemia causada pelo coronavírus, oficializada em 11 de março de 2020 pela Organização Mundial da Saúde – OMS, vem trazendo sérios impactos econômicos e trabalhistas. 

 

Como forma de conter a propagação da doença, algumas medidas de prevenção estão sendo adotadas pelas empresas, como alteração do regime de trabalho presencial para “home office”, quando não possível o teletrabalho, a concessão de férias coletivas ou antecipação de férias individuais, concessão de licença remunerada, dentre outros. 

 

O impacto, de igual forma, atinge os trabalhadores, pois os salários estão sofrendo descontos, seja por redução de jornada de trabalho, por motivo de férias concedidas ou antecipadas ou em razão de outra medida adotada pelo empregador. 

 

Assim, muitos trabalhadores estão com uma dúvida comum?: a pensão alimentícia pode ser reduzida por conta dos efeitos gerados pela pandemia?

 

É preciso destacar que muitas questões oriundas da pandemia não estão regulamentadas ou com posicionamento claro em demandas judiciais. Em razão disso, é preciso analisar cada caso em concreto para averiguar a melhor forma de agir diante a situação crítica. 

 

Considerando que a pensão alimentícia é uma obrigação decorrente do parentesco, na maioria dos casos, o dever de pagar não será extinto ou reduzido com facilidade. Mesmo nos casos de alimentantes desempregados, o dever se mantém. 

 

De tal maneira, posto que a redução do valor da pensão ocorre exclusivamente por meio de decisão judicial ?, é necessário analisar a eficácia de promover uma nova demanda neste momento, haja vista que prazos processuais e audiências estão sendo suspensos.

 

A depender de cada caso, podem ser estipuladas alternativas, por exemplo, o auxílio por familiares para pagamento da obrigação. Também é possível levar para homologação judicial acordo provisório celebrado exclusivamente no período de pandemia. 

 

Percebe-se que não há uma solução fixa para estes prestadores de alimentos, sendo importante que cada situação seja analisada individualmente, evitando maiores danos aos alimentandos, os quais devem ser preservados em qualquer ocasião. 

 

Nós, do escritório Cavallaro & Michelman seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.

Ficou com dúvidas? Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo(a).

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