O número de divórcios tem aumentado no país, exigindo que os casais entrem um consenso sobre a separação. Mas, nem sempre é possível garantir um processo amigável, no qual ambas as partes encontram um denominador comum, e se torna necessário partir para a modalidade litigiosa.
Ela ocorre quando não há a concordância entre os cônjuges, seja pela partilha de bens ou pelo próprio fim do relacionamento. A negociação é intermediada pelos representantes legais de cada um dos lados, que serão responsáveis por apresentar as motivações para o término, bem como suas principais preocupações – podendo ser filhos, pagamento de pensões, etc.
Havendo fundamento legal, o casal será chamado para uma audiência conciliatória. Esse compromisso é obrigatório, sujeito à multa por ausência, e visa o acordo entre solicitante e requerente. Caso não se chegue a um consenso, ocorrem as reuniões de contentamento e defesa, com exposição das partes e apresentação de argumentos.
O juiz assume a próxima etapa, na qual verifica se o processo tem validade e quais as medidas mais cabíveis de acordo com as informações apresentadas. Ele definirá como os bens serão partilhados, tendo em vista os acordos pré nupciais (se houver), bem como a análise da guarda dos filhos.
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