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Divórcio extrajudicial - Divorcio sendo assinado

Divórcio extrajudicial: saiba se essa modalidade vale a pena para você!

O momento de divórcio é sempre um momento de bastante estresse para as pessoas envolvidas na situação, pois é o momento que devem ser decididos pontos importantes para a vida dali para frente em separado.

Nesse sentido, um sistema mais rápido de resolução do conflito é uma necessidade contundente, derivada de um processo de modernização, assegurando celeridade e segurança. Foi assim que, em 2007, surgiu a modalidade de divórcio extrajudicial, onde as próprias partes definem as condições de suas separações.

Apesar dos esforços, a realização de divórcio extrajudicial ainda é pouco falado, permanecendo diversas dúvidas sobre o seu funcionamento, e em quais situações ele poderá ser utilizado.

Neste artigo, explicaremos o que é o divórcio extrajudicial, quais as suas diferenças para a modalidade judicial, como funciona o seu processo, quais os seus requisitos, bem como as suas vantagens.

 

O que é o divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial surgiu a partir da lei nº 11.441 de 2007. Nessa lei, começou-se a ser permitido a realização de divórcio sem a intervenção do judiciário em certas circunstâncias por meio de cartório/tabelionato.

Esse processo visa diminuir o grau de intervenção do judiciário em situações que poderão ser resolvidas de forma consensual, pelas partes envolvidas, sem o desgaste de um enfrentamento na seara judicial, de forma célere, discreta e mais barata.

Esse tipo de modalidade de divórcio surge como uma solução para diminuir ações judiciais que circulam no entorno do direito de família, trazendo mais poder às partes e menos burocracia, afinal, o divórcio, em sua própria natureza, já é algo bastante desgastante para o ex-casal.

Vale mencionar que o divórcio extrajudicial não poderá ser realizado em qualquer circunstância e, apesar de seu rito mais célere, ainda precisará cumprir certas formalidades para garantir o livre consentimento das partes e que ambas as partes estejam sendo atendidas em suas necessidades.

 

Divórcio extrajudicial x judicial

O divórcio judicial e extrajudicial possuem suas peculiaridades, contudo utiliza-se o divórcio judicial como regra, por ser bem mais abrangente, e o extrajudicial como uma exceção, que em certas ocasiões poderá ser escolhido.

O divórcio extrajudicial só poderá ser realizado se houver consenso entre as partes e não houver filhos menores envolvidos na relação do casal. Enquanto o judicial poderá ser realizado em qualquer situação, desde que seja de interesse das partes.

Outro ponto de diferença entre ambos é a burocracia envolvida. Como no divórcio extrajudicial, as partes estão em pleno acordo de como deverá ocorrer a separação de bens, não existem muitos trâmites a serem cumpridos, bastando a presença de um advogado que botará em um papel o desejo de ambas as partes e alguns documentos que deverão ser juntados, principalmente, se envolver a separação de bens.

Por fim, outro ponto onde ambos os divórcios se distinguem são os custos.

Embora exista a justiça gratuita que poderão ser requeridas para ambas as partes, muitos juízes não concedem, principalmente, se o processo envolver divisão de bens, deixando as custas do processo serem decididas ao final.

No caso do divórcio extrajudicial, essas custas já são programadas. Nesse caso,  haverá gastos com o advogado, que a parte poderá pesquisar até encontrar um profissional que atenda às suas necessidades.

Existirá também o pagamento do cartório que poderá variar a depender dos pedidos do divórcio. Se for apenas a declaração de divórcio sairá muito mais barato, se houver divisão de bens, a taxa do cartório será mais cara, bem como deverão ser desembolsados valores para as transferências dos bens.

De todos os modos, é muito mais barato o divórcio extrajudicial. Além de ser um grande alívio para aqueles que não querem enfrentar o desgaste de um processo judicial com todas as suas nuances.

 

Como funciona o processo do divórcio extrajudicial?

Todo o divórcio extrajudicial será regido pela minuta do advogado que será confeccionada entre as partes em comum acordo. Nesse documento estará a vontade das partes quanto aos pontos mais diversos da relação pós-casamento dos interessados, por exemplo, separação de bens, pensão, e a utilização do nome de solteiro.

Após as partes entrarem em comum acordo sobre todos esses pontos, as partes serão dirigidas ao cartório onde serão realizados os pagamentos das taxas, tanto para o divórcio, quanto para a separação dos bens, se houver.

Por exemplo, será realizado o pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), se houver transmissão de bens imóveis de um cônjuge para o outro. Poderá ser pago também o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), se houver transmissão gratuita de bens entre cônjuges.

Após esse processo, as partes concluem os trâmites do divórcio, onde ocorrerá a escritura pública do divórcio, que entrará em vigor de forma imediata não necessitando de  qualquer aprovação judicial antes de surtir efeitos.

 

Quais são seus requisitos para o divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial poderá ser realizado em três situações:

Quando for consensual. O consensualismo é a regra do divórcio extrajudicial, logo, as partes devem estar em acordo em todos os pontos do divórcio, desde a realização deste até os valores da pensão, se houver.

Não haver menores envolvidos. Se houver menores envolvidos, o divórcio só poderá acontecer na esfera judicial, pois deverá haver uma atenção ainda mais especial nas necessidades do menor.

A presença de um advogado. Por mais que tenha uma desburocratização no divórcio extrajudicial, ainda é necessária a presença de um advogado para saber se a necessidade de ambas as partes estão consentidas livremente nos pontos do divórcio.

 

Vantagens do divórcio extrajudicial:

O divórcio extrajudicial, nas situações em que ele é permitido traz muitas vantagens para as partes, principalmente na diminuição do desgaste físico e emocional de quem o realiza.

1.  Tempo

A primeira vantagem é o tempo despendido no processo. No divórcio extrajudicial, a celeridade é a regra, logo, não demora muito para que ele seja concluído. Geralmente, os trâmites demoram a partir da demanda interna do tabelionato, mas não costuma demorar mais de uma semana.

Em muitos casos, os envolvidos já saem do cartório divorciados.

No entanto, se for contado a parte de reunião de documentos, e o período que o advogado poderá demorar para realizar a minuta, o processo todo pode demorar um mês, a depender também da demanda do profissional escolhido. 

2.  Burocrático

O processo de divórcio extrajudicial é menos burocrático. Isso porque a presença do juiz está dispensada e as partes poderão acordar entre si os parâmetros que desejarem para realizar o divórcio.

Desse modo, a burocracia está baseada apenas na contratação do advogado, na reunião de documentos e no pagamento das taxas do tabelionato.

Em comparação, o divórcio realizado de forma judicial exigirá audiências em frente ao juiz, sentença, execução na divisão de bens, entre outros procedimentos.

3.  Custos

Os custos do divórcio extrajudicial estão na juntada dos documentos que podem exigir alguns documentos como certidões de registro de imóveis ou de propriedade de veículos. Após esses custos na reunião de documentos, também existem os custos no pagamento de honorários advocatícios que poderão variar a depender do profissional.

Por fim, existem os custos do tabelionato que não são fixos e variam a depender do Estado e do próprio cartório. Logo, faça uma pequena pesquisa nos tabelionatos mais próximos de sua residência para decidir qual possui os melhores valores e mais vantagens no pagamento.

 

Qual a documentação necessária para o divórcio extrajudicial?

Como mencionado anteriormente, cada tipo de divórcio extrajudicial poderá requerer diferentes tipos de documentos, a depender do que será repartido no divórcio.

Os documentos gerais são:

  • Documentos originais de identificação das partes (identidade, carteira de motorista, outros);
  • Certidão de casamento em sua versão original;
  • Cópias dos documentos dos filhos, de preferência certidão de nascimento, quando houver;
  • Escritura pública de pacto antenupcial original, se houver.

Havendo a partilha de bens, serão requeridos complementarmente:

  • Todos os documentos e certidões da propriedade dos bens ou outros meios de comprovar a titularidade.
  • Matrícula de posse em caso de bens imóveis.
  • Certidão negativa de débitos, impostos municipais ou federais, do bem imóvel.
  • Certidão do Valor Venal / Valor de referência.
  • Atestado de registro e licenciamento do veículo (CRLV), e valor na Tabela Fipe.
  • Contratos sociais de empresas.
  • Notas fiscais de bens, como joias. 

Além disso, deve ser escrita a minuta e, no momento da apresentação no cartório, o advogado deverá mostrar a sua OAB original.

 

Preciso de um advogado?

SIM!!

Apesar da desburocratização do processo, sempre será necessária a presença de um advogado na realização de um divórcio extrajudicial para conferir a regularidade do processo. Esta necessidade de advogado é requerida por lei.

Por ser consensual, na maioria das vezes, o advogado representa ambas as partes, mas nada impede que cada um possua seu próprio representante para cuidar de seus interesses. Essa opção geralmente ocorre quando ambas as partes possuem bens a dividir ou pensão alimentícia a determinar.

Vale mencionar que o advogado deixa o processo muito mais ágil e fácil, podendo inclusive servir de mediador entre as partes se houver algum ponto onde as partes não estejam de completo acordo.

 

Passo a passo e dicas simples para o divórcio extrajudicial

Procure um bom advogado. Esse é o primeiro passo para conseguir seguir com o divórcio porque esse profissional não apenas será responsável por dar andamento no processo, mas também para esclarecer as principais dúvidas dos interessados.

O advogado também poderá realizar a mediação se houverem alguns pontos de desacordo entre os cônjuges e se certificar que os direitos de todos estão sendo obedecidos.

Reúna os documentos com antecedência. Todos sabem que o processo de divórcio exige bastante documentação a depender do que será regido por ele, por exemplo, se o divórcio envolver a divisão de bens, devem ser juntados os documentos de propriedades dos bens para formalizar a transferência.

Desse modo, deve ser pedido ao advogado uma lista de todos os documentos necessários para cada tipo de divórcio, para não haver problemas posteriores.

Escolha o tabelionato e pesquise os valores das taxas. Os cartórios não possuem preços tabelados para os divórcios, ou seja, cada cartório definirá a sua taxa, havendo diferenças entre cartórios até mesmo no mesmo município. Logo, para evitar gastos desnecessários, poderá haver uma pesquisa prévia de valores a serem arcados. 

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