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Direito dos animais no rompimento da União Familiar

O conceito de família era tradicionalmente conhecido como pai, mãe e filhos. Porém com o passar do tempo a figura da família começou a se modificar e diversificar, e com isso novas figuras, novas famílias começaram a aparecer, de modo que o afeto prevalece sobre a figura em si. 

Dessa forma, os animais passam a ter um lugar especial em nossas vidas, passam a ser essenciais para o complemento da família, e passam a ser amados como um ente querido. 

Sendo assim, para que possamos enfrentar essa questão, sobre a nova modalidade de família, a multiespécies, e as limitações da legislação vigente para a proteção dos animais de estimação como parte do grupo familiar e ainda estudar a possibilidade de se regulamentar a questão desses animais se faz necessário que analisemos as diferentes opiniões sobre o assunto. 

Portanto, conclui-se que no Brasil, apesar de já haverem em andamento várias pesquisas acerca do assunto, vários tribunais já tiveram que decidir sobre o assunto, pois vários casos já chegaram ao judiciário, necessitando de uma solução. 

Através de inúmeras decisões, as que mais prevalecem são as que os animais, não podem ser tratados como “coisas”, e sendo assim, merecem ser tratados como sendo análogos a filhos, pois os donos têm o direito e dever de cuidado e responsabilidade sob os animais de estimação.

Porém, quanto a quem detém a guarda do animal depende da comprovação perante o tribunal e análise do caso concreto, pois muitos casais adquirem o animalzinho depois do casamento e muitas das vezes o animal pertence a um deles e por conta do casamento o afeto vem das duas partes da relação.   

Precisa de mais alguma orientação sobre este tema? Deixe o seu comentário ou entre em contato com o nosso time de especialistas, será um prazer orientá-lo! Fale conosco através dos telefones (11) 3032-2020/ 3032-2293 / 3032-2297 / 3032-2796 ou pelo Whatsapp.

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