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COVID-19: Como ficaram os prazos de inventário durante a pandemia?

Com a pandemia causada pelo coronavírus, medidas legislativas estão sendo tomadas pelo governo para regulamentar questões imprevisíveis nas diversas relações jurídicas de natureza privada existentes, diante do cenário de crise no país. 

 

Dentre elas, há o Projeto de Lei (1179/2020) proposto pelo Senador Antonio Anastasia, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), propondo alteração do Código de Processo Civil no que diz respeito ao prazo de abertura de inventários.

 

A proposta prevê que, para óbitos ocorridos a partir de 01 de fevereiro de 2020, o prazo para abertura e conclusão do inventário e partilha de bens terá o termo inicial postergado para 30 de outubro de 2020.

 

Além disso, o PL prevê a suspensão do prazo de 12 meses para encerramento dos inventários instaurados antes de 01 de fevereiro de 2020, desde a vigência da lei até 30 de outubro de 2020.

 

A medida visa amenizar os efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia, posto que existem penalidades para os herdeiros que não cumpram o prazo estabelecido em lei para abertura e conclusão de inventários.

 

Ademais, considera-se o fato de que, por motivo da doença causada pelo coronavírus, o número de mortes está crescendo exponencialmente, razão pela qual a nova lei visa desburocratizar e poupar os familiares de burocracias e sanções por conta de falta de cumprimento de prazos legais.

 

Nós, do escritório Cavallaro & Michelman Advogados seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19. 

 

Ficou com dúvidas? Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo.

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