Para adquirir a nacionalidade através do cônjuge são necessários alguns requisitos, como o da elegibilidade e do tempo.
Se você for casado com um português com MENOS de 3 anos, ainda não será possível adquirir pelo casamento. Se você for casado com pelo o menos 3 anos, é possível a cidadania pelo casamento, desde que o casal tenha 1 filho.
Outra possibilidade é o indivíduo realizar viagens regulares para Portugal, possuir residência em comunidade histórica portuguesa no Brasil ou participar de uma associação cultural ou recreativa de origem portuguesa, também no Brasil. No entanto, vale destacar que esses critérios não são cumulativos, ou seja, é possível comprovar um ou mais deles. O fator das viagens regulares não é tão eficaz, portanto é aconselhável comprovar laços acompanhado de mais de um critério.
Se o casamento aconteceu há 5 anos ou mais, automaticamente existe uma presunção de que já foi originada uma ligação com Portugal, facilitando ainda mais o procedimento, no qual, já será possível solicitar o pedido da nacionalidade.
A primeira providência a ser tomada, é informar que existe o casamento com um cidadão português. Mas, se o casamento ocorreu no Brasil, será necessário fazer a transcrição do matrimônio em Portugal, separando a certidão de nascimento e casamento dos cônjuges e apresentar na conservatória para que que seja iniciado o processo que é considerado bem simples e pouco burocrático.
Depois, deverá ser feito o processo de nacionalidade, protocolando as documentações também nas conservatórias. Porém, é recomendável que o processo seja feito em Portugal, já que os consulados no Brasil já encontram-se sobrecarregados.
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