Usucapião é o direito adquirido de posse de um bem em decorrência de tempo de uso contínuo e incontestável. Para que seja praticado, deve atender a alguns requisitos previstos na lei brasileira: intenção do proprietário, regularidade do imóvel e pacificidade na posse.
O primeiro passo para regularizar a situação é buscar em qual Registro de Imóveis a propriedade está circunscrita. Outra medida é apresentar o pedido na localidade em que ela se encontra. Tanto pessoas físicas como jurídicas podem fazer isso.
Importante: este requerimento deve ser protocolado pelo advogado do interessado por meio de procuração. Ele estruturará a justificativa da solicitação, indicando o histórico de conexão entre o indivíduo e o imóvel, o tempo de posse e atestará a boa fé da requerente em regularizar a situação.
Ao processo devem ser anexados documentos, tais como:
- Ata notorial;
- Declarações de testemunhas e requerentes;
- Documentos previstos nos incisos II, III e IV do art. 216-A, da Lei nº 6.015/73. Se você quer saber quais são esses atestados, indique nos comentários!
Após o registro, a ação será prenotada e autuada, declarando se o usocapião foi ou não concedido. Havendo qualquer irregularidade, será necessário corrigir o pedido e solicitar revisão.
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