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Como fazer Usucapião extrajudicial?

Usucapião é o direito adquirido de posse de um bem em decorrência de tempo de uso contínuo e incontestável. Para que seja praticado, deve atender a alguns requisitos previstos na lei brasileira: intenção do proprietário, regularidade do imóvel e pacificidade na posse.

O primeiro passo para regularizar a situação é buscar em qual Registro de Imóveis a propriedade está circunscrita. Outra medida é apresentar o pedido na localidade em que ela se encontra. Tanto pessoas físicas como jurídicas podem fazer isso. 

Importante: este requerimento deve ser protocolado pelo advogado do interessado por meio de procuração. Ele estruturará a justificativa da solicitação, indicando o histórico de conexão entre o indivíduo e o imóvel, o tempo de posse e atestará a boa fé da requerente em regularizar a situação.

Ao processo devem ser anexados documentos, tais como: 

  • Ata notorial; 
  • Declarações de testemunhas e requerentes;
  • Documentos previstos nos incisos II, III e IV do art. 216-A, da Lei nº 6.015/73. Se você quer saber quais são esses atestados, indique nos comentários!

Após o registro, a ação será prenotada e autuada, declarando se o usocapião foi ou não concedido. Havendo qualquer irregularidade, será necessário corrigir o pedido e solicitar revisão. 

Precisa de mais alguma orientação sobre este tema? Deixe o seu comentário ou entre em contato com o nosso time de especialistas, será um prazer orientá-lo! Fale conosco através dos telefones (11) 3032-2020/ 3032-2293 / 3032-2297 / 3032-2796 ou pelo Whatsapp.

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