O adicional de periculosidade é uma compensação financeira devida aqueles trabalhadores que estão constantemente expostos a atividades que oferecem risco ou perigo de vida.
Todos os trabalhos que admitem esse adicional estão regulamentados na Norma Regulamentadora de n. 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, mas basicamente quem tem direito são profissionais que tiverem constantemente em contato com substâncias explosivas, inflamáveis, energia elétrica ou radioativas, vigilantes, seguranças, dentre outros.
E como esse adicional é devido?
Esse adicional não possui graus, ou seja, se a atividade de encaixa em alguma daquelas presentes na resolução acima citada, lhe será devido 30% sobre o salário base do empregado.
É importante ressaltar que, a periculosidade entra apenas no salário base, ou seja, se o empregado, receber gratificações, elas não entraram para o cálculo do adicional de periculosidade.
Isso é o que nos traz a CLT, em seu art. 193:
“O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.”
Desse modo, para que se saiba quanto é o seu adicional de periculosidade, basta pegar o valor de seu salário base e multiplica-lo por 30%.
Importante salientar que, mesmo não entrando nos cálculos suas gratificações, o adicional é devido também no 13 salário.
Precisa de mais alguma orientação sobre este tema? Deixe o seu comentário ou entre em contato com o nosso time de especialistas, será um prazer orientá-lo! Fale conosco através dos telefones (11) 3032-2020/ 3032-2293 / 3032-2297 / 3032-2796 ou pelo Whatsapp.