O Projeto de Lei 1179/2020, em tramitação na Câmara dos Deputados, institui regras para as relações jurídicas privadas no período da pandemia do coronavírus. Estão previstas alterações em regras contratuais, de direito da família, relações de consumo e entre condôminos. Confira o que consta na PL 1179/2020:
- A prisão por atraso de pensão alimentícia deverá ser domiciliar;
- O síndico do condomínio poderá restringir o uso de áreas comuns e limitar, ou proibir, a realização de reuniões, festas e o uso do estacionamento por terceiros;
- Assembleia condominial e a votação de itens de pauta poderão acontecer por meio virtual;
- Mandato de síndico vencido a partir de 20 de março será prorrogado até 30 de outubro se não for possível a realização de assembleia virtual;
- Direito de arrependimento, nas entregas delivery, estarão suspensas. A regra vale para compras de produtos perecíveis ou de consumo imediato, e medicamentos;
- Vigência da Lei Geral de Proteção de Dados – ficará adiada, de agosto de 2020 para 1º de janeiro de 2021. As multas e sanções previstas na lei serão prorrogadas para 1º de agosto de 2021;
- Empresas como Uber e 99 terão que reduzir as comissões cobradas de cada viagem em pelo menos 15%, transferindo a quantia para os motoristas. Os preços das viagens aos usuários não poderão subir em razão disso. As regras também se aplicam aos táxis.
- Revisão de contratos – O aumento da inflação, a variação cambial, a desvalorização ou a substituição do padrão monetário não poderão ser considerados fatos imprevisíveis que justifiquem pedidos de resolução ou revisão contratual.
- Inventários – Será adiado, para 30 de outubro, o início da contagem do prazo para a abertura de inventários relativos a falecimentos ocorridos a partir de 1º de fevereiro. O texto também prevê a suspensão, até 30 de outubro, dos prazos para conclusão de inventários e partilhas iniciados antes de 1º de fevereiro.
- Assembleias – As sociedades, as associações e as fundações deverão obedecer às restrições à realização de reuniões e assembleias presenciais até 30 de outubro, podendo valer-se de assembleias virtuais.
- Prescrição – Os prazos prescricionais estarão impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da vigência da lei até 30 de outubro.
- Concorrência – Não será considerado ato de concentração a celebração, por duas ou mais empresas, de contrato associativo, consórcio ou joint venture, ressalvada análise após 30 de outubro pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
- Não será considerada infração da ordem econômica, até 30 de outubro, vender bens e serviços injustificadamente abaixo do custo;
- Usucapião – Até 30 de outubro ficarão suspensos os prazos de aquisição de propriedade mobiliária ou imobiliária por meio de usucapião.
Se aprovado, essas resoluções terão validade do dia 20 de março até 30 de outubro.
Nós, do escritório Cavallaro e Michelman Advogados Associados seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.
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