Em Portugal, o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo é permitido desde 5 de junho de 2010, com o advento da Lei 9 de 2010. Desde então, define-se casamento como sendo o “contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida”.
O casal que se casou no Brasil ou possui união estável documetada, poderá, requerer a cidadania portuguesa com base no seu cônjuge que possui a cidadania portuguesa. O processo e o pedido é idêntico ao de casais heterosexuais, em nada muda o procedimento e os documentos.
De acordo com o artigo 3°, da Lei de Nacionalidade, a aquisição da cidadania portuguesa pelo estrangeiro pode ser feita através do casamento ou união de fato, desde que esteja em união há pelo menos três anos, apresentando suas certidões devidamente traduzidas ao português, seus documentos de identificação pessoal e certificado de registro criminal.
Vale ressaltar ainda que os efeitos da lei não são retroativos, por conseguinte, apenas o casamento ou a união de fato realizadas após a entrada em vigor da lei possuem relevância jurídica para aquisição da nacionalidade portuguesa.
Nós, do escritório Cavallaro & Michelman seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre como conseguir aquisição de nacionalidade portuguesa pelo casamento homoafetivo? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.