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Cidadania Portuguesa Alteração da lei de cidadania para netos - advogado assessorando um cliente

Alteração na lei da cidadania portuguesa: o que mudou para os netos

A Lei nº 37/81, Lei de Nacionalidade Portuguesa, é um dispositivo legal que permite a aquisição de nacionalidade a diversos tipos de imigrantes em processos simplificados ou complexos, a depender do caso concreto.

É o que acontece, por exemplo, com o brasileiro neto de português que deseja ter reconhecida sua cidadania portuguesa. Nesse caso, basta entrar com o pedido no Consulado Português no Brasil ou na Conservatória de Registro Central em Portugal e comprovar a sua ligação com a comunidade, que no caso do brasileiro, pode ser comprovada pelo domínio da língua portuguesa.

O que diz a lei da nacionalidade portuguesa

De acordo com o artigo 1º, da Lei nº 37/81, Lei de Nacionalidade Portuguesa, alterado recentemente, são portugueses de origem, dentre outros, os indivíduos com, pelo menos, um avô/avó de nacionalidade portuguesa que não tenha perdido essa nacionalidade, desde que declararem que querem ser portugueses e possuírem laços de efetiva ligação com a comunidade nacional.

A existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional verifica-se pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e depende da não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, sem possibilidade de recorrer da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa, e da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com terrorismo.

Ainda conforme especifica a Lei de Nacionalidade Portuguesa, a naturalização é concedida, a pedido do interessado, por decisão do Ministro da Justiça. 

Quem pode usufruir desta lei 

Podem usufruir da Lei de Nacionalidade Portuguesa:

  1. filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no território português ou no estrangeiro;
  2. indivíduos com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional;
  3. indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente de título, ao tempo do nascimento;
  4. indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, que não declarem não querer ser portugueses, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente no território português, ou aqui resida, independentemente do título, há pelo menos um ano;
  5. indivíduos nascidos no território português e que não possuam outra nacionalidade.
  6. Estrangeiros;
  7. Adotado por nacional português;
  8. Estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português;
  9. Menores nascidos no território português, filhos de estrangeiros;
  10. Quem perdeu a nacionalidade portuguesa por efeito da aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira.

Alterações na lei da nacionalidade portuguesa 

Foram alterados os artigos 1.º, 6.º, 9.º, 12.º-B, 21.º e 30.º da Lei n.º 37/81, Lei de Nacionalidade Portuguesa, conforme Lei Orgânica n.º 2/2020.

No artigo 1º, que diz quem são considerados portugueses de origem, houve o acréscimo dos indivíduos com, pelo menos, um avô/avó de nacionalidade portuguesa originária e dos indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado.

Além disso, acrescentou-se que a existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional verifica-se pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e depende da não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com sentença irrecorrível, por crime punível segundo a lei portuguesa, e da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.

Mudanças no Processo de Neto

Como era

Pela redação anterior contida na Lei, para que os netos de nacionais portugueses conseguissem a nacionalidade portuguesa era preciso comprovar residência legal, aquisição ou locação de imóvel em Portugal por um período mínimo de 3 anos à data do pedido; viagens regulares, participação e frequência em comunidades portuguesas no estrangeiro, por um período mínimo de 5 anos à data do pedido de nacionalidade; dentre outros.

Tais vínculos eram infinitamente mais difíceis de serem comprovados por netos de portugueses já em idade avançada e residentes no estrangeiro.

Como ficou

Com as mudanças aprovadas, os netos de portugueses, além da ausência de condenação criminal a penas superiores a três anos, precisam apenas atestar conhecimento da língua portuguesa para a obtenção da nacionalidade, critérios esses mais objetivos e de fácil comprovação, tornando o processo bem mais simples.

Como é o Processo de Neto para conseguir nacionalidade portuguesa

De uma forma geral, os netos de portugueses podem requerer a nacionalidade portuguesa desde que comprovem:

  1. Relação familiar de descendência;
  2. Não possuir condenação, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa;
  3. A existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional.

Para dar entrada no processo de naturalização, primeiramente deve-se verificar a efetiva existência da ascendência portuguesa de 2º grau. Em melhores palavras, é preciso ter avô ou avó com cidadania portuguesa. Vale esclarecer que o ascendente não precisa estar vivo, entretanto, no ato da instauração do processo deve-se apresentar a certidão de nascimento do mesmo.

Depois deve-se reunir os documentos necessários para endossar o pedido de aquisição de nacionalidade, tais como: certidão de nascimento, certidão de casamento, requerimento, documento comprobatório de domínio da língua portuguesa e vários outros.

Encerradas essas etapas, parte-se para a instauração do processo de aquisição de nacionalidade diretamente na Conservatória dos Registros Centrais em Portugal, ou através do Consulado Português no Brasil, mediante o pagamento de taxa.

Quanto tempo em média leva o processo de nacionalidade portuguesa

Em razão da crescente demanda e da competência exclusiva da Conservatória dos Registros Centrais, os processos de nacionalidade acabam demorando de 12 a 24 meses, em média, desde que tudo esteja em conformidade com a Lei.

Se o pedido de nacionalidade for feito perante o Consulado Português no Brasil, esse tempo médio tende a ficar bem mais longo, chegando até a dobrar.

Importância do auxílio jurídico para conseguir nacionalidade portuguesa

O auxílio jurídico não é obrigatório para o requerimento da nacionalidade. Tanto é assim que o próprio interessado pode dar entrada, entretanto, é sempre bom contar com a ajuda de profissionais experientes e que possuem conhecimento técnico no assunto, aumentando as chances de conseguir a nacionalidade.

Dar entrada no processo de nacionalidade por conta própria é mais eficiente para aqueles que já possuem certo conhecimento sobre o assunto, sendo capazes de sanar eventuais problemas, e que possuem disponibilidade para enfrentar filas e aguardar agendamento.

Se assim não for, é muito importante a ajuda de profissionais especializados nesse tipo de procedimento, pois facilita a vida do requerente, principalmente no que diz respeito à junção de documentos e enfrentamento da burocracia. Além do mais, com a ajuda desses profissionais, o processo pode andar mais rápido, com chances reduzidas de indeferimento, o que é bastante vantajoso.

Nós, do escritório Cavallaro & Michelman, seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida se tem direito a benefícios previdenciários quando sofre mal de Parkinson? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.

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