A retificação de documentos é um procedimento muito comum para quem vai requerer dupla cidadania. Pois em tempos passados, quando os antecedentes chegaram ao Brasil, não traziam consigo documentação ou qualquer que seja a comprovação para se provar quem realmente era. Isso porque, antigamente tudo era menos burocrático e bastava falar com os oficiais para que ocorresse o registro, sem a necessidade de se comprovar o que foi dito.
Por este motivo, ao longo dos anos, inúmeras famílias tiveram nomes e sobrenomes dos antepassados grafados de maneira diversa do original, modificados completamente, e também existem casos nos quais parte do nome simplesmente se extinguiu. Esse fato dificulta a identificação da pessoa e pode impedir o reconhecimento da almejada cidadania, face à divergência de patronímicos.
Além do nome e sobrenome, eram comuns divergências de locais, de datas, de idade, abrasileiramento ou aportuguesamento de nomes e sobrenomes.
A correção de todas as informações faz-se necessária não apenas para identificação de todos os familiares e seus descendentes, como também para manter a memória, a unidade e a continuidade do sobrenome de família, e para que seja requerido a cidadania portuguesa, a retificação de documentos deve ser realizada, pois Portugal está cada vez mais exigente nesse sentido.
O primeiro passo a ser realizado é buscar um advogado especialista e experiente na área, pois lembre-se, quanto mais correto o processo começar mais rápido ele terminará, e no caso da retificação é muito importante que se tome cuidado com detalhes mínimos, pois esse tende a ser um processo extremamente burocrático.
Para que sejam corrigidas todas as divergências, as certidões de registro civil brasileiras devem ser emitidas no formato inteiro teor e, eventuais documentos emitidos em outro país devem ser apostilados conforme previsto pela Convenção de Haia, da qual o Brasil é signatário e traduzido para o português por tradutor juramentado.
Também devem ser trazidos ao processo todos os documentos que comprovem a necessidade de retificação, como certidões de descendentes, passaportes ou passagens, dentre outros.
Por fim, devem fazer parte do processo, na qualidade de requerentes, todas as pessoas vivas envolvidas e que façam parte da linha direta de ascendência ou descendência, que terão suas certidões alteradas. Cada requerente deverá assinar uma procuração que constará no processo, a fim de o advogado representar os interessados em juízo.
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