O direito médico no Brasil
Direito médico é o ramo do direito que “estuda a relação jurídica estabelecida entre o paciente e o médico em um contrato de tratamento”, ou seja, é a parte do direito que se prontifica a estudar as leis que irão regulamentar a atividade do profissional da saúde e da instituição hospitalar.
No Brasil, o instrumento que dá respaldo ao direito médico e direito à saúde é a Constituição Federal de 1988, que declara que a saúde é direito de todos e dever do Estado, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle.
Além disso, o direito médico retira parte de seus fundamentos do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, principalmente quando se fala em responsabilidade do médico.
Também não pode ficar de fora o Código de Ética Médica, Resolução CFM nº 1.931, de 17 de setembro de 2009, que introduziu a medicina brasileira ao século 21 e desenvolveu regras que ofertaram ao profissional e ao paciente a indicação da boa conduta, amparada nos princípios éticos da autonomia, da beneficência, da não maleficência, da justiça, da dignidade, da veracidade e da honestidade.
Os processos contra médicos no Brasil
O Código de Ética Médica, em seu art.34, determina que o médico deve informar ao paciente sobre o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, exceto quando a comunicação direta possa lhe provocar danos, caso em que pode fazer a comunicação a seu representante legal. Deixando de informar, pode surgir a sua responsabilidade.
Ainda, o artigo 31 do Código de Ética veda ao médico “desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte”.
Primeiramente é preciso esclarecer que as obrigações em relação aos deveres médicos são de dois tipos: obrigações de meio e de resultado.
As obrigações de meio são as obrigações comuns, originadas da prática da medicina, segundo as quais a vítima deve demonstrar o dano causado pelo médico e a ligação entre este e o prejuízo sofrido, tratando-se, portanto, de responsabilidade subjetiva.
Na obrigação de resultado, por sua vez, basta que a vítima demonstre o dano sofrido para que a responsabilidade deixe de ser subjetiva e passe a ser presumida, ou seja, ocorre a inversão do ônus da prova, cabendo ao médico, e não mais ao paciente, demonstrar que não errou e que o dano se originou de causas que excluem a sua culpa.
A partir daí, a legislação brasileira é bastante clara em relação ao direito de indenização dos pacientes que sofreram qualquer tipo de dano por erro médico. O que se prevê é a reparação integral do dano, quer seja material (quaisquer valores provenientes do ocorrido), moral (lesão à integridade moral do paciente) ou estético.
A falta de respaldo aos médicos
A falta de respaldo aos médicos muito se dá pela falta de atuação dos órgãos representativos em questões cruciais, tais como condições de trabalho e apoio jurídico mais contundente.
O gerenciamento de risco na atuação dos médicos
De acordo com a ABNT NBR ISO 31000/2018, a definição de gestão de risco é o conjunto de atividades coordenadas para dirigir e controlar uma organização no que se refere a riscos. Sendo assim, o objetivo da gestão de risco é criar e proteger valor, melhorando o desempenho, encorajando a inovação e apoiando o alcance de objetivos.
Como bem determina a Resolução Administrativa nº 60, de 2014, da ANS, gerenciamento de risco pode ser definido como:
Processo contínuo que consiste no desenvolvimento de um conjunto de ações destinadas a identificar, analisar, avaliar, priorizar, tratar e monitorar eventos capazes de afetar, positiva ou negativamente, os objetivos, processos de trabalho e projetos da ANS, nos níveis estratégico, tático e operacional.
Como se vê, o gerenciamento de risco eficaz necessita de:
- uma atuação integrante, fazendo parte de todas as atividades organizacionais;
- abordagem estruturada e abrangente, o que gera resultados consistentes;
- estrutura personalizada e proporcional ao contexto da organização na qual se desenvolve;
- uma atuação integrante, fazendo parte de todas as atividades organizacionais;
- abordagem estruturada e abrangente, o que gera resultados consistentes;
- estrutura personalizada e proporcional ao contexto da organização na qual se desenvolve;
Quando aplicamos o gerenciamento de risco à área da saúde e consequentemente na atuação dos médicos, o que se tem é a definição de um sistema formal, cujo objetivo é melhorar as práticas corriqueiras dos médicos e seus auxiliares, elevando o nível de confiança da relação entre o paciente e a equipe médica.
O gerenciamento de risco por parte do Hospital
Os hospitais devem implantar programa de compliance e gerenciamento de risco adaptado a cada instituição, sendo um verdadeiro exemplo de esforço que não só visa o desenvolvimento de condutas internas, capazes de criar um ambiente em conformidade aos regulamentos e às leis específicas do setor do mercado, mas também propicia o desenvolvimento de um conjunto de medidas em prol do comportamento profissional e ético.
É importante esclarecer que os valores desenvolvidos são inúmeros e deverão estar em sintonia com a missão, a visão e as metas da instituição. Portanto, pode-se dizer que não existe um modelo prévio e engessado. O importante aqui é entender que o gerenciamento de risco tem o objetivo de criar um ambiente corporativo íntegro, avesso a ações ilegais e em desconformidade com a concepção da instituição.
Aplicar o gerenciamento de risco na atuação dos médicos
O Gerenciamento de Risco na Prática Médica pode ser definido como um sistema que tem como missão o aperfeiçoamento de práticas diárias dos médicos e seus auxiliares, objetivando chegar a um nível confiável na relação com o paciente e a equipe.
Inclusive, vale dizer que o gerenciamento de risco na atuação dos médicos se trata de um sistema interdisciplinar e multidisciplinar, com foco no preenchimento de documentos, nas questões relacionadas à biossegurança e no conhecimento da legislação (ética, administrativa, consumerista, civil e criminal) existente, além de proporcionar a blindagem patrimonial da pessoa jurídica ou física.
Diferentemente do que possa parecer, o gerenciamento de risco médico não possui o fim exclusivo de eliminar todos riscos próprios da atividade médica. O que se busca aqui é o desenvolvimento de melhorias na atuação profissional, minimizando práticas danosas e com erros, criando um ambiente seguro e que preste um excelente serviço tanto na parte clínica quanto na parte administrativa, de acordo com os direitos e deveres éticos, civis e consumeristas.
Documentação necessária para a segurança dos médicos
O Prontuário Médico é considerado o documento legal que auxilia a conduta médica e representa o principal meio de prova da atividade médica. Ele é o documento constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo.
Como bem determina o Código de Ética Médico, o prontuário deve conter os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido em cada avaliação, em ordem cronológica com data, hora, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina.
Compliance médico e o gerenciamento de riscos
A implementação de programas de compliance no âmbito médico foi impulsionada no Brasil pela publicação da Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção.
Nesse sentido, percebe-se que os erros de médicos e de colaboradores não derivam de uma simples conduta inadequada de um só indivíduo. Comumente a falha é decorrente de problemas ordenados e institucionalizados. Sendo assim, o programa de compliance médico tem que ser capaz de compreender padrões éticos de condutas, de forma que o relacionamento com os interessados seja desenvolvido de maneira racionalizada, pré-estabelecida e em compatibilidade com o código de conduta.
Dessa forma, fica evidente que a implementação de um programa de compliance vai muito além de um simples choque com os possíveis mecanismos suspeitos, que são capazes de demonstrar potenciais atos corruptivos ou ilegais. Da análise de riscos e da criação de metas ligadas ao código de conduta, desenvolve-se um produtivo ambiente gerencial e administrativo, de modo que os erros decorrentes de falta de experiência e de organização, da má higiene, do baixo conhecimento das normas, dentre outras atitudes comuns, poderão ser conhecidos e corrigidos com a esquematização de riscos, a criação de metas, a capacitação e o treinamento incessante dos colaboradores.
Como colocar em prática o compliance médico
Para implementar um programa de compliance é necessário fazer a construção de uma lista de procedimentos e condutas internas que precisam ser obedecidas no interior de uma instituição. Dessa forma, preocupa-se com a prevenção e minimização dos riscos inerentes à atividade praticada pelos agentes econômicos.
Com isso, é possível notar que a implantação do programa de compliance não tem como objetivo apenas a integridade e obediência ao ordenamento jurídico. O intuito é que sejam desenvolvidas regras internas que ultrapassem a legislação em si, elencando valores que sejam fundamentais ao estabelecimento da missão da organização. Daí é que se pode dizer que, mais do que estar em conformidade com normas, o compliance engloba uma verdadeira cultura institucional.
Diante disso, para colocar em prática um programa de compliance médico, de acordo com a Global Integrity Summit (Griffith University), é necessário seguir algumas etapas, as quais podem ser definidas dessa forma:
· Comprometimento da alta administração;
· Avaliação de riscos;
· Código de conduta e políticas de compliance;
· Controles internos;
· Treinamento e comunicação;
· Canais de denúncia;
· Investigações internas;
· Estudo, análise e avaliação de documentos e informações;
· Monitoramento e auditorias.
Perigos além dos processos contra médicos
Além de riscos inerentes à profissão e de perigos decorrentes de processos, os médicos precisam sempre se preocupar com o desenvolvimento correto da medicina, buscando construir uma boa relação com os pacientes. Sendo assim, é crucial não se sujeitar a condições degradantes de trabalho, que inviabilizam a prática da medicina e que sejam contrários tanto ao Código de Ética, quanto à dignidade do profissional.
A ajuda de especialistas para gerenciar os riscos
A ajuda de especialistas para gerenciar riscos é crucial. Os profissionais especializados nessa área são capazes de enxergar riscos negativos e de criar ações que possam diminuir seus efeitos sobre os custos, qualidade, prazos e objetivos da instituição. Além disso, eles possuem conhecimento suficiente para conseguir detectar possíveis oportunidades e lucros advindos da maximização dos riscos. Portanto, fica evidente que os profissionais especializados em gerenciamento de riscos são fundamentais.
Nós, do escritório Cavallaro e Michelmann, seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre gerenciamento de risco e compliance no Direito Médico? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.