A Lei da Nacionalidade Portuguesa define quem poderá adquirir a cidadania portuguesa seja por casamento, por residir em Portugal ou por hereditariedade, entre outros.
A nacionalidade pode ser originária (atribuição), que tida como primária é atribuída desde o início ou nacionalidade derivada (aquisição) é adquirida, voluntária, cujo resultado é a figura da naturalização.
Diante do grande número de solicitações de nacionalidade portuguesa, houveram algumas mudanças. Confira:
- Filhos e netos de portugueses podem ter a nacionalidade, que é considerada originária, com efeitos desde o nascimento, podendo também repassar esse direito para seus filhos.;
- Filho de português, nascido ou não em Portugal, são considerados portugueses originários, desde que um dos progenitores resida legalmente há pelo menos 2 anos no país. Antes era exigido 5 anos;
- Netos de português nascido em outro país que possua laços de ligação efetiva com a comunidade nacional portuguesa. Os mesmos podem ser considerados portugueses de origem através de um processo de atribuição de nacionalidade;
- A nova Lei também permite que as a nacionalidade possa ser transmitida às gerações seguintes à dos filhos e netos desde que um dos pais ou avós tenha a nacionalidade originária.
- O cônjuge casado há mais de 3 anos com um natural português, poderá ter a nacionalidade se o casamento for transcrito em Portugal se o casal possuir, ao menos, 1 filho em comum;
- Para brasileiros que oficializaram união estável com portugueses, será necessário entrar com ação judicial em Portugal de “Reconhecimento e Homologação de Sentença Estrangeira”, para somente depois solicitar a nacionalidade, como regra, este é a modalidade mais segura;
- Se o estrangeiro vive legalmente há mais de 5 anos no país, também poderá solicitar a nacionalidade por tempo de residência, através do processo de naturalização, contato que tenha situação regular desde o seu ingresso no país;
Ligação efetiva
A ligação de efetividade para Portugal, se destina especificamente aos netos de portugueses. A norma veio com a alteração legislativa em 2017 que exige o vínculo do requerente com Portugal para que seja reconhecido a sua atribuição de nacionalidade ou a sua dupla nacionalidade. A lei trouxe alguns tipos de provas que podem ser feitos para suprir o requisitos, os mais famosos e os de menor complexidade são os seguintes:
- Deslocação regular a Portugal;
- Propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
- Participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
Estima-se que a duração do processo de atribuição como neto, desde que reúna toda a documentação necessária, trâmite durante no mínimo 15 meses. Vale ressaltar a importância de uma assessoria no ingresso da solicitação, a fim de ser mais efetivo com todos os trâmites necessários e para que não cause o indeferimento do pedido.
Nós, do escritório Cavallaro e Michelman seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre a nova Lei da Nacionalidade Portuguesa? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.