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Pagamento de horas extras: quais os deveres da empresa?

A legislação trabalhista determina que a jornada de trabalho comum é de no máximo 8 horas diárias e 44 horas semanais. Existem ainda algumas categorias profissionais com jornada diferenciada, como por exemplo bancários, cuja período é de 6 horas diárias e 30 horas semanais e ainda o regime 12×36, onde é trabalhado 12 horas seguidas e depois o trabalhador deverá ter 36 horas ininterruptas de descanso.. Quando esses limites diários e/ou semanais de horas é ultrapassado, é considerado hora extra.

A Lei determina que empresas que tenham acima de 20 funcionários devem ter um sistema de controle de jornada, que pode ser feita de forma manual, mecânica ou eletrônica. Este controle serve para fazer os os cálculos de jornada e os valores devidos de horas extra.

 

A empresa deve estar atenta aos limites legais de horas extras permitido, que é no máximo de 2 horas diárias (totalizando 10 horas semanais), para tanto é necessário acordo individual assinado entre as partes. A exceção é em caso de necessidade imprescindível, para realização de serviços inadiáveis ou que possam acarretar prejuízos se não forem executados, que pode ser estendida por até 4 horas, tendo como limite 12 horas diárias.

Como pagar hora extra?

O valor da hora extra deverá ser feita com um adicional de no mínimo 50% do valor da hora normal. Por exemplo: se a hora de trabalho custa R$ 10,00, a hora extra custará no mínimo R$ 15,00. Se trabalhado nos domingos ou feriados, o valor adicional é o dobro, no exemplo anteriormente citado, seria o valor de  R$ 20,00. Esta regra no entanto pode ser extinta em casos em que for determinado outro dia para folga de compensação.

 

É importante lembrar-se de considerar a incidência de adicional noturno, periculosidade ou insalubridade. 

Deve-se estar atento ainda ao fato de que o pagamento de hora extra gera reflexos nos demais pagamentos do funcionário, como 13º salário, FGTS, INSS, férias, etc. 

 

O pagamento das horas extras deve acontecer no mês seguinte ao trabalhado, seguindo as mesmas regras do salário.

 

Banco de Horas

O Banco de Horas é um acordo de compensação em que as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensadas com a correspondente diminuição da jornada em outro dia. É uma alternativa ao pagamento de horas extras. 

 

A negociação do banco de horas pode acontecer por meio de acordo coletivo ou individual e deverá acontecer em até 6 meses.

 

Para fazer o controle do banco de horas é importante que se tenha um meio de acompanhamento, ou através de sistema ou até mesmo formalizando na folha de pagamento o saldo de horas extras do funcionário.

 

Se o período do banco de horas não for compensado no prazo de 6 meses, o mesmo deverá ser pago com o adicional previsto na Lei.

 

Vale ressaltar que o não pagamento de horas extras poderá gerar ações trabalhistas e caso comprovado a empresa terá que pagar todos os valores devidos com correção, além dos valores referentes às custas judiciais.

 

Nós, do escritório Cavallaro e Michelman seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre hora extra e os deveres da empresa? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.

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