Se a falta acontecer em detrimento de uma regra do governo que determine o isolamento ou a paralisação de uma atividade, então poderá ser considerada falta justificada. No entanto deve haver comum acordo com o empregador.
Outra situação que poderá ser considerada falta justificada é caso o funcionário contraia o vírus. Neste caso deverá ser apresentado o atestado médico.
Nós, do escritório Cavallaro e Michelman Advogados Associados seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.
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