Em decorrência de precariedade ou falta de fiscalização de atividades, muitos trabalhadores acabam se sujeitando a postos de trabalhos que não apenas não garantem estabilidade em relação à remuneração, como também alimentam sentimentos de inferioridade.
A esses casos nós damos o nome de assédio moral. Ele configura as situações em que o empregador expõe o profissional a longas e repetitivas horas de trabalho sem o apoio devido, utiliza pressão como fator para aumentar a produtividade, incita a competitividade entre os membros da equipe e/ou faz com que os trabalhadores passem por casos de humilhação ou embaraço frente aos demais.
Em locais nos quais essa prática é normalizada, costuma existir um pacto de silêncio entre aqueles que vivenciam esse caso. A razão principal é o medo de sofrer represálias e até de perder seu posto. Mas isso precisa mudar.
A lei prevê proteção àquele que sofre com essas atitudes. O ideal é que o funcionário não revide às provocações e passe a trabalhar em seu próprio caso, coletando evidências para sustentar seu argumento. Também é indispensável que conte com um advogado. Além de representá-lo na denúncia, aumenta as chances de que o pedido por danos morais se torne mais sólido.
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